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Projeto de Lei Complementar nº 018/2023

por ofc última modificação 27/10/2023 15h14
“Dispõe sobre o fato gerador do ITBI, o qual somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro na respectiva matrícula, conforme tese firmada pelo STF na Repercussão Geral no Recurso Extraordinária com Agravo nº 1294969, e fixa a base de cálculo do ITBI, conforme teses do Tema Repetitivo nº 1113 do STJ e dá outras providências” – de autoria do Vereador Adriano dos Santos

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