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Proc. de Compra Nº 35/2025 _ DispensaS Nº 90008/2025 e 23/2025 (Eletrônicas)

por Legislativo publicado 10/07/2025 12h15, última modificação 10/10/2025 11h48
OBJETO: O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de link dedicado de internet para manutenção das atividades da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

Proc. de Compra Nº 35-2025 _ AVISO DE CONTRATAÇÃO E ANEXOS (REPETIÇÃO)

Torna-se público que a Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, por meio do Setor de Licitações e Compras, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis. Data da sessão: 4 de setembro de 2025, quinta-feira. Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 Link: https://www.gov.br/compras/ Critério de Julgamento: menor preço OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de prestação de serviço de acesso à internet com link dedicado para a manutenção das atividades da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, conforme configurações mínimas e demais condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Id contratação PNCP: 51639391000120-1-000035/2025

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Proc. de Compra Nº 35/2025 _ Despacho Instrutório - Análise e opinião pela revogação

Agente de Contratação e Equipe de apoio opinam pela revogação da Dispensa Eletrônica nº 90017/2025, com fundamento no art. 71, II, da Lei nº 14.133/2021, determinando-se o retorno dos autos ao setor demandante para revisão e adequação do Termo de Referência. Encaminham os autos à Autoridade Competente para apreciação e decisão.

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Proc. de Compra Nº 35/2025 _ Decisão REVOGAÇÃO

Nos termos do art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e considerando a opinião técnica constante do despacho instrutório do Agente de Contratação, REVOGO a Dispensa Eletrônica nº 90017/2025 – UASG 929379, em razão da necessidade de ajustes técnicos no Termo de Referência. Determino o retorno dos autos ao setor demandante para reformulação do TR, de modo a contemplar, de forma clara e precisa, os requisitos indispensáveis à adequada prestação do serviço. Publique-se e dê-se ciência às empresas participantes.

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Proc. de Compra nº 35-2025 _ Aviso de Contratração Direta e Anexos (Repetição)

Torna-se público que a Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, por meio do Setor de Licitações e Compras, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75 inciso II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis. Data da sessão: 08 de Outubro de 2025, quarta-feira.Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00. Link: https://www.gov.br/compras/. Critério de Julgamento: menor preço. OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa delicitação, de prestação de serviço de acesso à internet com link dedicado para a manutenção das atividades da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, conforme configurações mínimas e demais condições eexigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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Proc. de Compra Nº 35/2025 _ Despacho / Decisão Administrativa

A Agente de Contratação da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, no uso de suas atribuições, torna pública a decisão proferida nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 35/2025, que objetiva a contratação de serviços de internet. Fica indeferido o pedido de reabertura de prazo para apresentação de documentos, formulado pela empresa classificada em primeiro lugar, NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA, e, por consequência, declara-se a sua inabilitação no certame. A decisão fundamenta-se no descumprimento do prazo para envio da documentação de habilitação, estabelecido em sessão pública, e na estrita observância aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, conforme as regras do Aviso de Contratação e o art. 64 da Lei nº 14.133/2021. O processo terá prosseguimento com a convocação e análise da documentação da licitante classificada em segundo lugar.

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Proc. de Compra Nº 35-2025 _ Autorização da Contratação Direta

"HOMOLOGAR o procedimento da Dispensa de Licitação nº 23/2025 e, em consequência, ADJUDICAR o objeto em favor da empresa TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 02.558.157/0001-62, para a prestação de serviço de acesso dedicado à internet com largura de banda simétrica de 1Gbps, por meio de infraestrutura de fibra óptica, contemplando suporte técnico e manutenção pelo período de 12 meses, prorrogável, conforme especificações detalhadas em Termo de Referência, no valor mensal de R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais). 2. AUTORIZAR a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da empresa contratada. 3. DESIGNAR o servidor Alberto Suruagy Lins Bastos, Encarregado de Logística e Tecno-logia, como fiscal do contrato, para acompanhar a execução do objeto e atestar o re-cebimento dos serviços, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021"

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Proc. de Compra Nº 35-2025 _ Recurso Administrativo

Recurso Admintrativo interposto (via-email) pela empresa NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA da sua inabilitação na referido dispensa eletrônica.

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Proc. de Compra N 35/2025 _ DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO

"Ante o exposto, com fundamento nos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade, e com base nos itens 7.9 e 12.4 do Aviso de Contratação Direta nº 35/2025 e no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, DECIDO: a) CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA; b) No mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que a inabilitou do certame. c) Deixo de exercer o juízo de retratação, por entender que a decisão original está correta e devidamente fundamentada. Dê-se ciência desta decisão à recorrente. Após, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, encaminhem-se os autos, com esta motivação, à autoridade superior competente para deliberação e decisão final. Publique-se e cumpra-se. Tremembé, 20 de outubro de 2025."

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Proc. de Compra N 35/2025 _ Decisão e deliberação final sobre Recurso (Presidência)

"DECIDO: Acolher integralmente a decisão fundamentada da Agente de Contratação, a qual adoto como razão de decidir, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA, mantendo-se, por conseguinte, a sua inabilitação no certame. Dê-se ciência às partes interessadas. Após, retornem os autos ao Setor de Licitações e Compras, para o prosseguimento dos atos relativos à Dispensa de Licitação nº 35/2025. Tremembé, 20 de outubro de 2025. PAULO ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA"

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