Proc. de Compra N 35/2025 _ Decisão e deliberação final sobre Recurso (Presidência)
por Legislativo
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última modificação
22/10/2025 12h22
"DECIDO:
Acolher integralmente a decisão fundamentada da Agente de Contratação, a qual adoto como razão de decidir, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA, mantendo-se, por conseguinte, a sua inabilitação no certame.
Dê-se ciência às partes interessadas. Após, retornem os autos ao Setor de Licitações e Compras, para o prosseguimento dos atos relativos à Dispensa de Licitação nº 35/2025.
Tremembé, 20 de outubro de 2025.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA"
Proc. de Compra nº 35-2025 _ Decisão Recurso (Presidência).pdf
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