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Proc. de Compra nº 16/2025 _ Dispensa Eletrônica Nº 22/2025

por Legislativo publicado 25/09/2025 10h31, última modificação 25/09/2025 10h31
OBJETO: Aquisição de mobiliário corporativo e institucional, incluindo fornecimento, transporte, entrega e montagem no local, conforme especificações do Aviso de Contratação e Anexos. Id contratação PNCP: 51639391000120-1-000038/2025

Proc. de Compra Nº 16/2025 _ Aviso de Contratação Direta e anexos

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 21/2025 (Processo Administrativo nº 16/2025) Torna-se público que a , por meio Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP de seu setor de Licitações e Compras, sediada na Rua Bom Jesus, nº 145 – Solar da Mantiqueira – Tremembé/SP – CEP: 12120-000, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de mobiliário corporativo e institucional, incluindo fornecimento, transporte, entrega e montagem, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 44/2025 e seus anexos. 1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.

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Proc. de Compra Nº 16/2025 _ DESPACHO - Anulação de atos administrativos por vício de legalidade (erro material).

"Diante do exposto, e com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração Pública, previsto na Súmula 473 do STF, e no Princípio da Legalidade, DECIDO: a) ANULAR o ato administrativo que desclassificou a empresa classificada em segundo lugar para o Item 03 da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 22/2025, por vício de legalidade decorrente de erro material na análise da documentação. b) ANULAR, por consequência, todos os atos subsequentes, notadamente a convocação da empresa classificada em terceiro lugar e o aceite de sua respectiva proposta. c) DETERMINAR a retomada do procedimento licitatório a partir da fase de análise da proposta e dos documentos de habilitação da empresa classificada em segundo lugar, para que seja realizado o correto julgamento, em estrita observância às regras do instrumento convocatório."

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