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Proc. de Compra Nº 16/2025 _ DESPACHO - Anulação de atos administrativos por vício de legalidade (erro material).

por Legislativo última modificação 17/10/2025 13h01
"Diante do exposto, e com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração Pública, previsto na Súmula 473 do STF, e no Princípio da Legalidade, DECIDO: a) ANULAR o ato administrativo que desclassificou a empresa classificada em segundo lugar para o Item 03 da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 22/2025, por vício de legalidade decorrente de erro material na análise da documentação. b) ANULAR, por consequência, todos os atos subsequentes, notadamente a convocação da empresa classificada em terceiro lugar e o aceite de sua respectiva proposta. c) DETERMINAR a retomada do procedimento licitatório a partir da fase de análise da proposta e dos documentos de habilitação da empresa classificada em segundo lugar, para que seja realizado o correto julgamento, em estrita observância às regras do instrumento convocatório."

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