Proc. de Compra Nº 16/2025 _ DESPACHO - Anulação de atos administrativos por vício de legalidade (erro material).
por Legislativo
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última modificação
17/10/2025 13h01
"Diante do exposto, e com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração Pública, previsto na Súmula 473 do STF, e no Princípio da Legalidade, DECIDO:
a) ANULAR o ato administrativo que desclassificou a empresa classificada em segundo lugar para o Item 03 da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 22/2025, por vício de legalidade decorrente de erro material na análise da documentação.
b) ANULAR, por consequência, todos os atos subsequentes, notadamente a convocação da empresa classificada em terceiro lugar e o aceite de sua respectiva proposta.
c) DETERMINAR a retomada do procedimento licitatório a partir da fase de análise da proposta e dos documentos de habilitação da empresa classificada em segundo lugar, para que seja realizado o correto julgamento, em estrita observância às regras do instrumento convocatório."
Proc. de Compra Nº 16-2025 _ Despacho - Anulação.pdf
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