Proc. de Compra N 35/2025 _ DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO

por Legislativo última modificação 20/10/2025 11h06
"Ante o exposto, com fundamento nos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade, e com base nos itens 7.9 e 12.4 do Aviso de Contratação Direta nº 35/2025 e no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, DECIDO: a) CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA; b) No mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que a inabilitou do certame. c) Deixo de exercer o juízo de retratação, por entender que a decisão original está correta e devidamente fundamentada. Dê-se ciência desta decisão à recorrente. Após, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, encaminhem-se os autos, com esta motivação, à autoridade superior competente para deliberação e decisão final. Publique-se e cumpra-se. Tremembé, 20 de outubro de 2025."

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