VETO TOTAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 6.418/2025
por Legislativo
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última modificação
23/01/2026 14h44
Institui o dia e a semana municipal da prematuridade e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro durante o mês de novembro.
Veto Total Autografo 6418.pdf
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