Lei n° 6.409 de 02 de fevereiro de 2026 - De autoria do Presidente Paulinho Kodak
por trf
—
última modificação
11/02/2026 16h41
Dispõe sobre o sepultamento digno de Nascituros e de Natimortos, no âmbito do município de Tremembé. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2026087-51.2026.8.26.0000 - concessão da liminar
LEI Nº 6409.02.02.2026.pdf
—
Documento PDF,
316 KB (324452 bytes)








