Lei n° 6.430, de 18 de fevereiro de 2026 - De autoria do Vereador Diego Protetor
por ofc
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última modificação
24/02/2026 14h08
Dispõe sobre a proibição da queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido e artefatos pirotécnicos no âmbito do Município de Tremembé.
Lei N°6.430 - 18.02.26.pdf
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