Lei n° 6.151, de 27 de março de 2025 - De autoria dos Vereadores Bode Lanches e Diogo Borná
por ofc
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última modificação
04/06/2025 10h01
Dispõe sobre a autorização para empresas privadas realizarem, gratuitamente, a pintura de fachadas de residências em áreas urbanas, mediante contrapartida publicitária.
Lei n° 6.151, de 27 de março de 2025.pdf
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Documento PDF,
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