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Lei nº 5.839, de 18 de março de 2024 - Autoria: Cesar Marques

por ofc última modificação 22/03/2024 14h44
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo de Tremembé, informar em sítio eletrônico o valor que recebe de repasse do Governo Estadual a título de recolhimento e destinação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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