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Lei nº 5.832, de 04 de março de 2024

por ofc última modificação 12/03/2024 10h31
Autoriza a permanência de um acompanhante junto a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down qualquer deficiência física, intelectual ou cognitiva ou transtorno do desenvolvimento global (TGD), que se encontre em atendimento em qualquer unidade de saúde, em hospitais públicos e privados no âmbito do Município de Tremembé.

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