Lei nº 5.614, de 11 de abril de 2023, de autoria do Vereador Anderson Godoi
por ofc
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última modificação
14/04/2023 10h58
Obriga o Poder Executivo a instalar, no mínimo, um brinquedo psicomotor destinado a crianças portadoras de doenças mentais e/ou deficiência física em locais públicos, de lazer, praças e horto municipal e dá outras providências.
Lei nº 5.614, de 11 de abril de 2023.pdf — Documento PDF, 610 KB (624690 bytes)