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Lei n° 5.626, de 26 de abril de 2023 - De autoria da Mesa Diretora
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por ofc
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última modificação
03/05/2023 15h38
Dispõe sobre o agente de contratação e demais agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e os regulamenta no âmbito do Poder Legislativo do Município da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências.
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Leis
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Leis Ordinárias
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2023
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Lei n° 5.805, de 09 de Fevereiro de 2024.pdf
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por ofc
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última modificação
15/02/2024 11h53
Cria funções gratificadas de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, de que trata o art. 8º, caput, e § 1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município da Estância Turística de Tremembé, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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Leis
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Leis Ordinárias
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2024
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Projeto de Lei Complementar nº 011/2023
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por ofc
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última modificação
10/03/2023 10h25
De autoria do Vereador Adriano dos Santos, que susta os efeitos da Lei Complementar nº 080, de 30 de dezembro de 2002, que institui no Município de Tremembé a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública previsto no art. 149-A da CF/88 e demais alterações de alíquota nos Bairros Flor do Campo, Jardim Maracaibo 1 e 2, Poço Grande e Alberto Ronconi.
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Processo Legislativo
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2023
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Pauta da 97ª Sessão Ordinária - 13/03/2023
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Lei n° 5.354 de 24 de maio de 2022 - Projeto de Lei nº 32-2022 - de Autoria do Senhor Renato Vargas Netto
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por trf
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última modificação
29/06/2022 13h06
Institui no calendário oficial de eventos do Município da Estância Turística de Tremembé o 'Festival de Pipas, papagaios, Pipão e Bola de Gude de Tremembé', a ser comemorado nos meses de janeiro, julho e dezembro de cada ano e dá outras providências.
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Leis
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Leis Ordinárias
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2022
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Extrato de Prestação de Serviços - Proc. Adm. nº 059/2021 - Revisão Lei Orgânica e Regimento Interno
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por ofc
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última modificação
11/11/2021 13h06
Contratação de serviços jurídicos de assessoria e consultoria para a prestação de consultoria jurídica especializada ao Poder Legislativo na área de Direito Público, com a finalidade de se proceder à revisão e atualização da Lei Orgânica do Município de Tremembé e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tremembé.
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Transparência
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2021
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Extrato de Contrato
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Projeto de Lei Complementar nº 011/2023
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por ofc
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última modificação
07/03/2023 11h09
De autoria do Vereador Adriano dos Santos, que susta os efeitos da Lei Complementar nº 080, de 30 de dezembro de 2002, que institui no Município de Tremembé a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e demais alterações de alíquota, nos bairros Flor do Campo, Jardim Maracaibo 1 e 2, Poço Grande e Alberto Ronconi e dá outras providências.
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Processo Legislativo
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Pauta da 96ª Sessão Ordinária - 06/03/2023
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Projetos Lidos
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PROJETO DE LEI:"Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do Município de Tremembé".
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por Assessor
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publicado
14/10/2022
Em conformidade a Resolução n° 186-2021 apresento o PROJETO DE LEI Nº_____, ____ de_________ de 2022
"Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do Município de Tremembé".
Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer do Legislativo e Executivo de Tremembé:
I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal.
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
III - Estudantes de Ensino Fundamental, Médio, Profissionalizantes.
§ 1º - Doadores de Sangue.
I - Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.
II - Considera-se, para enquadramento ao beneficio previsto por esta lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
§2º - O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.
§3º - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.
Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
Art. 3º O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, referidas no art. 2º.
Art. 4º A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desde já peço deferimento parte da Mesa Diretora, Comissões, vereadores(as) para analisar a viabilidade da implantação deste importante projeto de lei.
Edson Bispo
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Banco de Ideias
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Lei Complementar n° 404/2023 - De autoria do Vereador Adriano dos Santos
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por ofc
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última modificação
10/04/2023 15h36
Susta os efeitos da Lei Complementar nº 080, de 30 de dezembro de 2002, que institui no Município de Tremembé a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e demais alíquotas, nos bairros Flor do Campo, Jardim Maracaibo 1 e 2, Poço Grande e Alberto Ronconi e dá outras providências.
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Leis
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Leis Complementares
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2023
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130.ª Sessão Ordinária
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por trf
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publicado
16/03/2016
Moção e projetos do Executivo foram aprovados na 130.ª Sessão Ordinária.
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Institucional
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Notícias
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Pauta das Reuniões Ordinárias - 11/10/2022
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por ofc
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última modificação
11/10/2022 11h53
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Processo Legislativo
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Comissões Permanentes (Página Antiga)
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Pauta das Comissões