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Arquivo Lei n° 5.722 de 12 de setembro de 2023
por trf última modificação 08/11/2023 16h43
Estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Município da Estância Turística de Tremembé ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA - ADI - PROC. N° 2278979-55.2023.8.26.0000
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / 2023
Arquivo Lei Complementar n°439, de 24 de abril de 2025 - De autoria do Vereador Anderson Godoi
por ofc última modificação 04/06/2025 09h50
Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas de Coleta de Lixo (TRL) aos portadores de doenças graves, pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista, seus dependentes ou responsáveis e dá outras providências.
Localizado em Leis / / Leis Complementares / 2025
Reunião das Comissões de 11.02.2016
por trf publicado 16/02/2016 última modificação 16/02/2016 09h43
A Reunião das Comissões Permanentes, datada de 11 de fevereiro de 2016, deu parecer favorável a criação da lei que dispõe sobre a política de gestão documental no âmbito do Poder Legislativo Municipal e cria Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD.
Localizado em Institucional / Notícias
Arquivo Moção nº 011/2024
por ofc última modificação 29/05/2024 11h10
Moção de apoio ao PLC nº 07/2024, em trâmite na ALESP, o qual ‘altera o art. 5º da LC nº 1.151/2011’, que tem por objetivo excluir a prova oral das etapas do concurso público para ingresso na Polícia Civil de São Paulo. - de autoria do Presidente Ricardo Toledo.
Localizado em Processo Legislativo / / 2024 / Pauta da 157ª Sessão Ordinária - 03/06/2024
Arquivo Pauta da 117° Sessão Ordinária - 31-07-2023
por trf última modificação 28/07/2023 11h59
Localizado em Processo Legislativo / / 2023 / Pauta da 117ª Sessão Ordinária - 31-07-2023
Arquivo Lei n° 5.224 de 4 de Janeiro de 2022 - Projeto de autoria do Vereador Anderson Godoi
por trf última modificação 12/01/2022 16h25
Institui o Projeto "Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência", equipadas com aparelhos multifuncionais adaptados para o uso exclusivo das Pessoas com Deficiência (PcD), nos espaços públicos do Município de Tremembé.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / 2022
Proc. nº 025/22 - AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO (Art. 75, §3º da Lei 14.133-21) - 2ª Publicação
por Legislativo publicado 19/04/2022
Prazo: 3 (três) dias úteis desta publicação. Objeto: Contratação de serviço de engenharia para auxílio técnico da Comissão Permanente de Licitações desta Câmara Municipal.
Localizado em Institucional / Notícias
Arquivo Lei nº 6.391, de 30 de dezembro de 2025 - De autoria do Presidente Paulinho Kodak
por ofc última modificação 09/01/2026 11h07
Dispõe sobre a vedação da suspensão dos serviços públicos essenciais de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica em horários e dias específicos, no âmbito do Município de Tremembé, e dá outras providências.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / 2025
Solicitação Projeto de Lei Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Prefeitura e da Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé e dá outras providências.
por Assessor publicado 08/03/2024 última modificação 14/03/2024 08h47
O Prefeito Municipal de Estância Turística de Tremembé, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Todos os veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, serão identificados com o Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja vinculado. Parágrafo único. Entende-se como veículo oficial ou a serviço da administração automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros. Artigo 2º. Os adesivos deverão ser fixados em locais que garantam sua total visualização, tais como nas portas laterais, de forma visível e colorida. § 1º. Veículos do Poder Executivo, além da identificação do respectivo órgão ao qual o veículo esteja vinculado (Secretaria, departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: • I - Prefeitura Municipal de Estância Turística de Tremembé; e • II - Uso exclusivo em serviço. § 2º. Veículos do Poder Legislativo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: • I - Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé; e • II - Uso exclusivo em serviço. § 3º. Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração Pública terão os seguintes dizeres: • I - “A serviço do Município de Estância Turística de Tremembé”; • II - Razão Social da empresa; e • III - Número do Contrato. Artigo 3º. Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da Administração Pública, a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização. Artigo 4º. A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal, seja da Prefeitura ou da Câmara, em atividades que não estejam relacionadas ao serviço do Município e de seus cidadãos. Artigo 5º. Os veículos de uso exclusivo do Prefeito e do Presidente da Câmara ficam isentos desta identificação, por se tratarem de autoridades representativas dos Poderes Públicos Municipais. Artigo 6º. A presente Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Estância Turística de Tremembé XX de XXXX de XXXX. Justificativa da Lei de Identificação de Veículos Oficiais de Estância Turística de Tremembé 1. Transparência e Controle Social: A identificação clara e visível dos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé é fundamental para garantir a transparência na gestão pública e promover o controle social. Através da identificação, a população poderá: • Identificar facilmente a qual órgão público o veículo pertence: Essa medida facilita o acompanhamento da utilização dos bens públicos pela população, coibindo o uso indevido dos veículos para fins particulares ou em atividades não relacionadas ao serviço público. • Fiscalizar o uso correto dos recursos públicos: A identificação dos veículos permite que a população monitore se os mesmos estão sendo utilizados de forma eficiente e em conformidade com os princípios da administração pública, como economicidade, legalidade e moralidade. • Evitar o uso indevido de veículos da frota municipal: A identificação dificulta o uso dos veículos para fins particulares, como viagens pessoais, realização de serviços particulares, favorecimento de empresas ou pessoas específicas, entre outras práticas que configuram desvio de finalidade e podem gerar prejuízos ao erário público. • Garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal: A identificação dos veículos contribui para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que os gestores públicos demonstrem a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos. 2. Combate ao Desvio de Recursos e à Corrupção: A identificação dos veículos oficiais é uma medida importante para prevenir e combater o desvio de recursos públicos e a corrupção. A falta de identificação facilita o uso dos veículos para fins escusos, como: • Uso para fins particulares: Viagens pessoais, realização de serviços particulares, favorecimento de empresas ou pessoas específicas, entre outras práticas que configuram desvio de finalidade e podem gerar prejuízos ao erário público. • Maquiagem de quilometragem: A falta de identificação facilita a adulteração da quilometragem dos veículos para justificar o pagamento de combustíveis e outros gastos indevidos. • Uso em atividades não relacionadas ao serviço público: Empréstimo dos veículos para amigos ou familiares, utilização em campanhas eleitorais, entre outras práticas que configuram uso indevido do patrimônio público. 3. Equidade e Eficiência na Gestão Pública: A identificação dos veículos oficiais contribui para a equidade e a eficiência na gestão pública, pois: • Garante a igualdade de acesso aos bens públicos: A identificação impede que os veículos sejam utilizados para favorecer determinados grupos ou pessoas em detrimento de outros. • Promove a otimização dos recursos públicos: A identificação facilita o controle da utilização dos veículos, evitando desperdícios e garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente. • Racionaliza a frota municipal: A identificação permite avaliar a necessidade real de cada veículo, possibilitando a desativação de veículos ociosos e a realocação de recursos para outras áreas prioritárias. 4. Emendas Parlamentares para a Saúde: A presente Lei é especialmente importante no contexto das emendas parlamentares destinadas à compra de veículos para a Secretaria de Saúde. A identificação dos veículos garante que os mesmos sejam utilizados exclusivamente para o atendimento das necessidades da população na área da saúde, evitando o desvio de recursos para outros fins. Conclusão: A identificação dos veículos oficiais de Estância Turística de Tremembé é uma medida essencial para promover a transparência, o controle social, o combate ao desvio de recursos e à corrupção, além de garantir a equidade e a eficiência na gestão pública. A presente Lei demonstra o compromisso da Administração Municipal com a gestão responsável dos bens públicos e com o bem-estar da população. At.te Edson Bispo
Localizado em Banco de Ideias
Arquivo Octet Stream Proc. de Compra Nº 35/2025 _ Relatório Termo de Aceite - Dispensa Eletrônica (REVOGADA)
por Legislativo última modificação 29/07/2025 12h20
Localizado em Transparência / / Dispensas de licitação / Proc. de Compra Nº 35/2025 _ DispensaS Nº 90008/2025 e 23/2025 (Eletrônicas)