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Lei Complementar n°439, de 24 de abril de 2025 - De autoria do Vereador Anderson Godoi

por ofc última modificação 04/06/2025 09h50
Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas de Coleta de Lixo (TRL) aos portadores de doenças graves, pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista, seus dependentes ou responsáveis e dá outras providências.

PDF document icon Lei N°439 - 24.04.25.pdf — Documento PDF, 4.99 MB (5233117 bytes)