Lei Complementar n°439, de 24 de abril de 2025 - De autoria do Vereador Anderson Godoi
por ofc
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última modificação
04/06/2025 09h50
Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas de Coleta de Lixo (TRL) aos portadores de doenças graves, pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista, seus dependentes ou responsáveis e dá outras providências.
Lei N°439 - 24.04.25.pdf
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