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Inexigibilidade Nº 01/2025 (Proc. de Compra Nº 20/2025) _ Emissão de Passagens Aéreas

por Legislativo publicado 20/03/2025 14h15, última modificação 20/03/2025 14h15

Proc. de Compra Nº 20-2025 _ Lista de Classificação Credenciadas

"5.1.3. Após escolha do voo e companhia aérea, será encaminhado às Credenciadas a demanda (voo escolhido para fornecimento) via e-mail, e essa terá um prazo máximo 1h para demanda emergencial e 2h para demanda ordinária (para responder ao pedido de cotação, indicando o valor de venda do bilhete. O percentual de desconto ofertado não poderá ser inferior a 3% (três por cento), percentual mínimo de desconto definido pela Administração para este credenciamento." Após: "5.1.6. Finalizado o prazo de recebimento das cotações dos fornecedores, será emitido lista de classificação dos preços ofertados para a demanda, e indicação do credenciado que ofertou o menor preço e prestará o serviço. 5.1.7. Essa lista será divulgada via e-mail a todos os credenciados, e juntada aos autos do processo com as respectivas cotações do dia.

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