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Lei nº 6.464, de 04 de março de 2026 - De autoria do Vereador Anderson Godoi

por ofc última modificação 11/03/2026 12h06
Dispõe sobre a presença obrigatória de um profissional de segurança nas escolas municipais de Tremembé.

PDF document icon LEI Nº6.464 - 04.03.2026.pdf — Documento PDF, 316 KB (323772 bytes)