Lei nº 6.464, de 04 de março de 2026 - De autoria do Vereador Anderson Godoi
por ofc
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última modificação
11/03/2026 12h06
Dispõe sobre a presença obrigatória de um profissional de segurança nas escolas municipais de Tremembé.
LEI Nº6.464 - 04.03.2026.pdf
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Documento PDF,
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