Lei nº 6.463, de 04 de março de 2026 - De autoria do Vereador Anderson Godoi
por ofc
—
última modificação
11/03/2026 12h06
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Tremembé de publicar, no site oficial da Prefeitura, demonstrativo de arrecadação e de destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.
LEI Nº6.463 - 04.03.2026.pdf
—
Documento PDF,
339 KB (347546 bytes)









