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Lei nº 6.388, de 30 de dezembro de 2025 - De autoria do Vereador Diogo Borná

por ofc última modificação 09/01/2026 11h07
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, ou da concessionária responsável pelo fornecimento de água no Município de Tremembé, de instalar, gratuitamente, válvulas eliminadoras de ar (antiar) nos hidrômetros e dá outras providências.

PDF document icon Lei N°6.388 - 30.12.25.pdf — Documento PDF, 1.83 MB (1915815 bytes)