Lei n° 6.126 de 13 de Março de 2025 - De autoria do Presidente Paulinho Kodak
por trf
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última modificação
04/06/2025 09h57
Concede prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos de realização de exames médicos em jejum total.
Lei n° 6.126 de 13 de Março de 2025.pdf
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Documento PDF,
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