Lei n° 6.089, de 24 de fevereiro de 2025 - De autoria do Vereador Cesar Marques.
por ofc
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última modificação
04/06/2025 09h59
Autoriza a instituir no Município da Estância Turística de Tremembé a obrigatoriedade para empresas concessionárias ou permissionárias que operam com cabeamento aéreo novos procedimentos que limpem, adéquem e eliminem fios excedentes nos postes, e dá outras providências.
Lei n°6.089, de 24 de fevereiro de 2025.pdf
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