Lei nº 5.669, de 19 de junho de 2023 - De autoria do Vereador Adriano dos Santos
por ofc
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última modificação
03/07/2023 11h06
Proíbe, no âmbito do Município da Estância Turística de Tremembé, a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, concluídas, não atendam ao fim a que se destinam e dá outras providências.
Lei nº 5.669, de 19 de junho de 2023.pdf — Documento PDF, 723 KB (740390 bytes)