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PROCESSO Nº 57/2025 _ DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2025
por Legislativo publicado 24/11/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção corretiva nos veículos oficiais da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP, incluindo fornecimento de peças, mão de obra, troca de óleo e filtros, higienização do ar-condicionado, alinhamento, balanceamento e demais intervenções necessárias, conforme especificações do Termo de Referência nº 60/2025, seguindo as condições e exigências estabelecidas na Lei 14.133/2021 e Lei Municipal 5.744/2023. Id da contratação no PNCP: 51639391000120-1-000050/2025
Localizado em Transparência / / CONTRATAÇÕES DIRETAS / Dispensas de licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 _ PROC. ADMINISTRATIVO Nº 60/2023 - REPETIÇÃO
por Assessor publicado 15/11/2023
OBJETO: Aquisição de litros de gasolina comum, a serem entregues de forma parcelada, para o abastecimento da frota oficial da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé.
Resumo da 41º Sessão Ordinária
por Assessor publicado 10/12/2021
Localizado em Institucional / Notícias
Arquivo 01 - Projeto de Lei Complementar Nº 001-2026
por trf última modificação 11/02/2026 13h30
Localizado em Processo Legislativo / / 2026 / Pauta da 51ª Sessão Ordinária - 13-02-2026
Solicitação Desenvolvimento Urbano
por Assessor última modificação 08/04/2025 10h12
**Projeto de Lei Municipal nº XXXX/2025** **"Institui medidas de incentivo à permanência dos moradores do Município, estabelece diretrizes para a valorização da identidade local e incorpora dispositivo de registro de residência inspirado no modelo alemão, visando equilibrar a entrada de migrantes oriundos de outros municípios, e dá outras providências."** **Art. 1º** Fica instituído o *Programa de Revalorização e Permanência Local* (PRPL), com o objetivo de promover a qualidade de vida dos residentes, estimular o desenvolvimento sustentável e incentivar a permanência dos cidadãos oriundos deste município. **Art. 2º** Para os fins desta lei, entende-se por “morador local” o cidadão que comprove residência no município por, pelo menos, 10 (dez) anos consecutivos, mediante registro atualizado no Cadastro Municipal de Domicílio. **Art. 3º** Será criado um sistema de cadastro municipal, que funcionará de forma a: - I – Identificar e diferenciar os moradores de longa data daqueles que ingressam recentemente no município; - II – Permitir que políticas públicas e benefícios sejam priorizados para os residentes locais, sem prejuízo dos direitos dos recém-chegados. **Art. 4º** Fica instituída a “Preferência de Acesso” aos programas habitacionais, incentivos fiscais, editais de apoio ao empreendedorismo e demais políticas públicas municipais, de forma que: - I – Os cidadãos devidamente registrados como moradores locais terão prioridade na participação e obtenção dos benefícios ofertados; - II – Os migrantes oriundos de outros municípios poderão acessar tais benefícios, mediante critérios que considerem o tempo de residência. **Art. 5º** O município promoverá ações de valorização da identidade cultural e da história local, por meio de: - I – Incentivos à produção cultural e à preservação do patrimônio histórico; - II – Parcerias com instituições de ensino e organizações comunitárias para fortalecer a participação dos moradores locais na gestão urbana. **Art. 6º** Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Local (CMDL), composto por representantes da sociedade civil, do poder público e de instituições de pesquisa, com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do PRPL, propondo ajustes nas políticas de incentivo à permanência. **Art. 7º** Esta lei deverá ser regulamentada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, por meio de decreto do Poder Executivo, estabelecendo os procedimentos para o cadastro, os critérios de avaliação e as medidas complementares necessárias para o seu fiel cumprimento. **Art. 8º** As medidas previstas nesta lei não poderão, em hipótese alguma, restringir o direito constitucional de livre locomoção e residência, devendo ser aplicadas de forma a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades. **Art. 9º** Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. **Art. 10º – Do Registro de Residência Inspirado no Modelo Alemão** Inspirado no Bundesmeldegesetz (Lei de Registro de Residência da Alemanha), o município instituirá um Sistema de Registro de Residência, pelo qual todos os cidadãos que passarem a residir no município deverão se registrar no prazo de 7 (sete) dias após a mudança de endereço. § 1º O registro deverá ser atualizado sempre que houver alteração do endereço e servirá exclusivamente para fins de planejamento urbano, distribuição de benefícios e elaboração de políticas públicas, não implicando restrição à liberdade de locomoção ou ao direito de residência. § 2º Os dados coletados serão utilizados de forma agregada e anônima, em conformidade com a legislação de proteção de dados vigente. --- **Justificativa:** A presente proposta tem como finalidade incentivar a permanência dos cidadãos que já contribuem para a identidade do município, assegurando que as políticas de desenvolvimento priorizem a população de longa data. A inclusão do dispositivo de registro de residência, inspirado no modelo alemão, visa aprimorar o planejamento urbano e a distribuição de benefícios, permitindo um mapeamento mais preciso da demografia local. Ressalta-se que o sistema de cadastro, ao adotar prazos e mecanismos semelhantes ao do Bundesmeldegesetz, não restringe direitos fundamentais, mas contribui para a efetivação de políticas públicas mais eficientes e direcionadas.
Localizado em Banco de Ideias
Arquivo Projeto de Decreto Legislativo nº 033/2025
por ofc última modificação 24/09/2025 12h09
De autoria do Vereador Diego Protetor, que concede o Título de Cidadão Adriano Manuel Borges de Lima.
Localizado em Processo Legislativo / / 2025 / Pauta da 35ª Sessão Ordinária - 26/09/2025
Arquivo Projeto de Decreto Legislativo nº 027/2025
por ofc última modificação 19/09/2025 12h00
Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao senhor José Roberto Vieira. - De autoria do Vereador Diego Protetor.
Localizado em Processo Legislativo / / 2025 / Pauta da 34ª Sessão Ordinária - 22/09/2025
Arquivo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026
por ofc última modificação 20/02/2026 15h44
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências.
Localizado em Processo Legislativo / / 2026 / Pauta da 52ª Sessão Ordinária - 23/02/2026
Arquivo object code CIRCULAR sessão ordinária 19 de setembro
por trf última modificação 16/09/2022 14h25
Localizado em Processo Legislativo / / 2022 / Pauta da 76ª Sessão Ordinária - 19-09-2022
Arquivo Projeto de Decreto Legislativo nº 033/2025
por ofc última modificação 29/09/2025 12h02
Concede o Título de Cidadão Tremembeense ao senhor Adriano Manuel Borges de Lima. - De autoria do Vereador Diego Protetor.
Localizado em Processo Legislativo / / 2025 / Pauta da 36ª Sessão Ordinária - 01/10/2025