Lei Complementar n° 424 de 08 abril de 2024 - Autoria de Adriano dos Santos - Eficácia Suspensa dos Arts. 6º e 10 - ADI nº 2109206-75.2024.8.26.0000
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última modificação
27/05/2025 10h07
Dispõe sobre o fato gerador do ITBI, o qual somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro na respecitva matrícula, conforme tese firmada pelo STF na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo n° 1294969, e fixa a base de cálculo do ITBI, conforme teses do Tema Repetitivo n° 1113 do STJ, dá outras providências. - Eficácia Suspensa dos Arts. 6º e 10 - ADI nº 2109206-75.2024.8.26.0000
Lei Complementar n° 424 de 08 abril de 2024.pdf
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