-
Lei que deu nome a rua Doutor Miguel Vieira Ferreira
-
por Assessor
—
última modificação
05/10/2020 12h52
Boa tarde.
Tentei buscar no site da Câmara a lei que deu nome a antiga Rua 06 do bairro Vera Cruz, mas não achei nada.
Essa rua, é a rua da escola Jeronymo de Souza Filho, Parque Vera Cruz.
Solicito encarecidamente, a lei que deu nome a rua 06.
At.te.
Alana de Godoy Camargo
12 9 9757-6151
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
-
Lei n° 5.161 de 08 de setembro de 2021 - Projeto de Lei nº 35/2021 de autoria do vereador Anderson Godoi
-
por trf
—
última modificação
03/12/2021 14h32
Estabelece aos Prontos Atendimentos, Unidas de Saúde e Ambulatórios, situados no município de Tremembé, o dever de afixar em lugar visível e acessível ao público a lista de médicos plantonistas e dos responsáveis pelo plantão e dá outras providências.
Localizado em
Leis
/
…
/
Leis Ordinárias
/
2021
-
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023 _ PROC. ADMINISTRATIVO: 65/2023
-
por Legislativo
—
publicado
15/09/2023
(LICITAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS)
OBJETO: Contratação de empresa para a gestão da votação eletrônica nas sessões da Câmara
Municipal da Estância Turística de Tremembé.
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ torna público que se acha aberta a
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme estabelecido neste instrumento
convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações
posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis
Complementares 147, de 07 de agosto de 2014 e 155, de 27 de outubro de 2016; e, no que couber,
da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2007 e Decreto
Municipal nº 3.089 de 07 de dezembro de 2005.
Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais,
e do Município de Tremembé, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas
todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa
citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
Localizado em
Transparência
/
…
/
2023
/
Licitações
-
Proc. nº 019/22 - AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO (Art. 75, §3º da Lei 14.133-21)
-
por Legislativo
—
última modificação
25/03/2022 10h38
Proc. nº 026/22 - AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO (Art. 75, §3º da Lei 14.133-21)
.
Objeto: Instalação de 3 (três) aparelhos de ar condicionado Split 12.000 BTUs, quente/frio – 220 V, marca Consul.
Localizado em
Transparência
/
…
/
2022
/
Contratações Diretas por Dispensa de Licitação
-
CONVITE Nº 02/2023 _ PROC. ADMINISTRATIVO: 63/2023
-
por Legislativo
—
publicado
19/09/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de tratamento e
planejamento de acervo documental da Câmara Municipal de Tremembé.
REGÊNCIA: Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações; Lei Complementar nº 123/06, Lei
Orgânica do município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os
Princípios Gerais do Direito.
Localizado em
Transparência
/
…
/
2023
/
Licitações
-
Lei n° 5.172 de 28 de setembro de 2021 - Projeto de Lei nº 38/2021 de autoria do vereador Ricardo Toledo
-
por trf
—
última modificação
03/12/2021 14h34
Dispõe sobre a responsabilização da EDP Bandeirantes no Município da Esância Turística de Tremembé, de recolher e descartar os galhos e resíduos resultantes das podas que vierem a ser realizadas nas árvores que estiverem atingindo a rede elétrica, e dá outras providências.
Localizado em
Leis
/
…
/
Leis Ordinárias
/
2021
-
Lei N° 5.037, de 24 de março de 2021 - Projeto de Lei nº 02/2021 de autoria do Vereador Paulinho Kodak
-
por Legislativo
—
última modificação
24/01/2022 10h25
“Dispões sobre o incentivo fiscal para as pessoas jurídicas sediadas no município da Estância Turística de Tremembé na qualidade de empregadores, visando a isenção de idosos e jovens aprendizes de 14 a 17 anos no mercado de trabalho e da outras providências”
Localizado em
Leis
/
…
/
Leis Ordinárias
/
2021
-
Leis Complementares 2009 - Pdf pesquisável
-
por trf
—
última modificação
04/02/2016 16h18
Localizado em
Leis
/
…
/
Leis Complementares
/
2009
-
Projeto de Lei Complementar nº 011/2023
-
por ofc
—
última modificação
07/03/2023 11h16
Susta os efeitos da Lei Complementar nº 080, de 30 de dezembro de 2002, que institui no Município de Tremembé a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e demais alterações de alíquota, nos bairros Flor do Campo, Jardim Maracaibo 1 e 2, Poço Grande e Alberto Ronconi e dá outras providências.
Localizado em
Processo Legislativo
/
…
/
2023
/
Projetos de Lei Complementar
-
Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019
-
por Assessor
—
publicado
14/08/2025
À Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP
Att.: Mesa Diretora
Assunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019
Senhor Presidente,
O Vereador Suplente Edson Bispo, , vem, respeitosamente, com base no direito de petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal), solicitar esclarecimentos formais acerca da interpretação e aplicação do termo "ressalvados os casos excepcionais" previsto no Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019, que alterou a redação da Lei Complementar nº 210/2010.
Fundamentação:
O dispositivo em questão estabelece:
"É vedada, sob pena de nulidade, a nova contratação da mesma pessoa para exercício da mesma função, com base no mesmo processo seletivo, antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato anterior, ressalvados os casos excepcionais."
Entretanto, há relatos de servidores temporários sendo recontratados antes do decurso do prazo legal para idêntica função e na mesma unidade escolar, o que gera dúvidas sobre a conformidade dessas ações com a legislação vigente.
Diante disso, requer-se, à Mesa Diretora ou ao Poder Executivo, conforme competência:
Esclarecimento formal sobre quais são os "casos excepcionais" que permitem a recontratação antes de 180 dias;
Informação sobre a existência de decretos, portarias ou normativos internos que regulamentem tais exceções;
Posicionamento da Câmara sobre a fiscalização do cumprimento dessa lei, especialmente no âmbito da Secretaria de Educação;
Dados estatísticos (se houver) de recontratações realizadas sob essa exceção nos últimos 12 meses.
Justificativa:
A transparência na aplicação da lei é essencial para garantir isonomia, legalidade e moralidade administrativa, especialmente em casos que envolvem contratações temporárias no serviço público.
Agradeço desde já pelo pronto atendimento e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Edson Bispo
Vereador Suplente
E-mail: edsontremembe@gmail.com
Celular: 12 988.629.208 (Whatsaap)
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria