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Solicitação "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLANTAR A "HORTA MUNICIPAL COMUNITÁRIA EDUCATIVA" NO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, NA FORMA QUE MENCIONA".
por Assessor publicado 14/10/2022 última modificação 14/10/2022 10h26
Em conformidade a Resolução n° 186-2021 apresento o PROJETO DE LEI Nº_____, ____ de_________ de 2022 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLANTAR A "HORTA MUNICIPAL COMUNITÁRIA EDUCATIVA" NO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, NA FORMA QUE MENCIONA". Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a criação e implantação da "Horta Municipal Comunitária Educativa", que terá, dentre outras, as seguintes finalidades: I - Produzir alimentos com menor custeio; II - Promover melhor qualidade de alimentos à população; III - Promover o aproveitamento da mão-de-obra de menores e famílias carentes, proporcionando-lhes ensino e treinamento no desenvolvimento da respectiva atividade e orientação quanto ao consumo de alimentos. Art. 2º A "Horta Municipal Comunitária Educativa" deverá ser implantada em faixa de terra de propriedade do Município definida a critério do Poder Executivo, dotada de toda infra-estrutura necessária para o início do projeto (água, energia elétrica, equipamentos, ferramentas, etc.). Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar 1(um) engenheiro agrônomo para ficar responsável pela organização das hortas comunitárias educativa. Art. 3º A "Horta Municipal Comunitária Educativa" será gerida, na forma do regulamento próprio, com auxílio de entidades locais especialmente cadastradas para este fim (associação de bairros, clubes de serviços, entidades religiosas, associações de cunho filantrópico, instituições de ensino públicas, Conselho Tutelar), cuja participação não importará ônus de qualquer ordem para o Município. Art. 4º O destino da produção da "Horta Municipal Comunitária Educativa será definido em comum acordo entre o Poder Executivo e as entidades participantes, devendo o repasse ser gratuito e priorizar atendimento a famílias carentes, a creche da rede púbica municipal e núcleos assistências de cunho filantrópico". Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a veicular, na imprensa local, campanha de divulgação sobre a implantação prevista por esta Lei e de motivação para o seu desenvolvimento. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei, especialmente com vistas à aquisição de insumos e assistências técnica perante organismos do Governo Estadual e Federal, desde que submetidos à apreciação do Poder Legislativo, mediante remessa do correspondente Projeto de Lei. Art. 7º Os menores que receberão instruções na "Horta Municipal Comunitária Educativa" serão designados pelas escolas da rede pública municipal, com autorização de seus pais. Art. 8º O horário de funcionamento das atividades será estabelecido conforme a realidade dos alunos. Art. 9º As famílias participantes desse projeto, deverão ser selecionadas, pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Município, devendo ser dado prioridade as de menor poder aquisitivo ou que comprovarem carências. Art. 10 - A aplicação e execução desta Lei serão de responsabilidade das Secretarias de Educação e Cultura e Desenvolvimento Social. Art. 11 - As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Desde já peço deferimento parte da Mesa Diretora, Comissões, vereadores(as) para analisar a viabilidade da implantação deste importante projeto de lei. Edson Bispo
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Solicitação "Institui no calendário oficial do Município de Tremembé a semana da conscientização da proibição da comercialização de cerol, linha chilena ou assemelhadas e dá outras providências."
por Assessor publicado 22/09/2022 última modificação 23/09/2022 13h13
Institui no calendário oficial do Município de Tremembé a semana da conscientização da proibição da comercialização de cerol, linha chilena ou assemelhadas e dá outras providências." Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Tremembé a semana da conscientização da proibição da comercialização e uso de cerol, linha chilena ou assemelhadas, que será divulgado anualmente, entre os meses de férias escolares, quais sejam: Dezembro, Janeiro, Junho e Julho. Parágrafo único. Nos meses de férias escolares citados no artigo 1º dessa Lei, fica autorizado ao Poder Executivo a realização como forma de conscientização e orientação de crianças, jovens e adultos, através de faixas, cartazes, atividades educativas, postagens em rede sociais e nos meios de comunicações oficiais da Prefeitura Municipal de Tremembé e Câmara Municipal de Tremembé quanto aos perigos do uso desses produtos. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
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1ª Semana da Conscientização do Autismo em Tremembé
por Assessor publicado 01/04/2022
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34.ª e 35.ª Sessões Extraordinárias de 19/05/2016
por trf publicado 19/05/2016
A Sessão Extraordinária aprovou a Tabela de Revisão dos Funcionários Públicos e o repasse de subvenção ao Centro de Apoio de Atendimento Social a Criança e ao Adolescente - CASCA.
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75°Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2018
por trf publicado 30/10/2018
Em primeira discussão,do chefe do Executivo o projeto de complementar Lei nº 09/2018 e em discussão única, projetos de lei nº127/2018, 129/2018 e 130/2018, e do Legislativo projeto de lei 18/2018. Caso o projeto de complementar Lei 09/2018 seja aprovado em primeira discussão, será realizada, logo em seguida, será realizada, logo em seguida, Sessão Extraordinária para VOTAR, EM SEGUNDA DISCUSSÃO.
125.ª Sessão Ordinária
por trf publicado 15/02/2016
A 125.º Sessão Ordinária aprovou nesta sexta-feira os seguintes projetos, os quais seguem para sanção ou veto do Executivo
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126.ª Sessão Ordinária
por trf publicado 17/02/2016
Os vereadores na 126.ª Sessão Ordinária votaram os seguintes Projetos de Lei, conforme circular 05-2016:
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129.º Sessão Ordinária
por trf publicado 09/03/2016
Câmara aprova medida que beneficia os estagiários que necessitam de locomoção através de transporte.
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130.ª Sessão Ordinária
por trf publicado 16/03/2016
Moção e projetos do Executivo foram aprovados na 130.ª Sessão Ordinária.
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136.º Sessão Ordinária.
por trf publicado 27/04/2016 última modificação 27/04/2016 10h36
Os Vereadores aprovaram o Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo Municipal a assinar acordo de reconhecimento e confissão de divida com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP"
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