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"Institui no calendário oficial do Município de Tremembé a semana da conscientização da proibição da comercialização de cerol, linha chilena ou assemelhadas e dá outras providências."

por Assessor publicado 22/09/2022 13h46, última modificação 23/09/2022 13h13

Institui no calendário oficial do Município de Tremembé a semana da conscientização da proibição da comercialização de cerol, linha chilena ou assemelhadas e dá outras providências." Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Tremembé a semana da conscientização da proibição da comercialização e uso de cerol, linha chilena ou assemelhadas, que será divulgado anualmente, entre os meses de férias escolares, quais sejam: Dezembro, Janeiro, Junho e Julho. Parágrafo único. Nos meses de férias escolares citados no artigo 1º dessa Lei, fica autorizado ao Poder Executivo a realização como forma de conscientização e orientação de crianças, jovens e adultos, através de faixas, cartazes, atividades educativas, postagens em rede sociais e nos meios de comunicações oficiais da Prefeitura Municipal de Tremembé e Câmara Municipal de Tremembé quanto aos perigos do uso desses produtos. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

: 01/09/2022 08h44
: Sugestões
: Comunicação
: 20220901084445
: Tramitando

Respostas

1

: ass
: 22/09/2022 13h46
: Pendente

Boa tarde Edson! Agradecemos pela sugestão, vamos analisar a proposta e te retornaremos o mais breve possível. Atenciosamente, Câmara Municipal de Tremembé.

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