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Proc. de Compra Nº 02/2026 _ Aviso de Contratação Direta e anexos
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por Legislativo
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última modificação
02/02/2026 14h16
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA nº 9/2026 (Processo Administrativo n.° 02/2026) Torna-se público que a Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, por meio do Setor de Licitações e Compras, realizará Dispensa eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis. Data da sessão: 11/02/2026. Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00. Link: https://www.gov.br/compras/ Critério de Julgamento: menor preço global. Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de material gráfico para atendimento do setor administrativo da Administração, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
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Transparência
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Dispensas de licitação
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PROCESSO Nº 02/2025 _ Dispensa Eletrônica / Aviso de Contratação Direta Nº 09/2026
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Proc. nº 53-2023 _ Termo de Ratificação
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por Legislativo
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última modificação
18/07/2023 11h52
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Transparência
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Contratações Diretas
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Processo de Licitações e Compras Nº 53/2023
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PORTARIA N°25.26
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por trf
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última modificação
06/05/2026 10h16
Nomeia Marcela de Ávila Villaron para ocupar a Função Gratificada de Controlador Interno na forma que especifica.
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Leis
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Portarias
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2026
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Proc. de Compra Nº 15-2026 _ Aviso de Contratação Direta
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por Legislativo
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última modificação
17/04/2026 14h29
AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
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Transparência
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Inexigibilidades
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Inexigibilidade Nº 05-2026 (Proc. de Compra Nº 15-2026) _ Contratação GOVPLAN (Negócios Públicos)
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Proc. de Compra Nº 51/2025 _ Relatório Termo de Aceite
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por Legislativo
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última modificação
03/12/2025 09h47
Relatório gerado automaticamente pelo sistema Compras.gov
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Transparência
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Dispensas de licitação
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PROCESSO Nº 51/2025 _ DISPENSA ELETRÔNICA Nº 27/2025
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Proc. Nº 37-2023 _ Aditivo Nº 10-2024 - JOSELITO MEDELA - Contrato
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por Legislativo
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última modificação
07/06/2024 12h48
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº
20/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de junho de 2024 até 12 de junho de 2025, na
forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Transparência
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TERMOS ADITIVOS
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Aditivo nº 10-2024 _ JOSELITO MEDELA (Proc. nº 37/23)
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Proc. de Compra nº 08-2026 (Dispensa Nº 13/26) _ Relatório Termo de Aceite
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por Legislativo
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última modificação
17/03/2026 12h23
Relatório gerado automaticamente pelo sistema Compras.gov
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Transparência
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Dispensas de licitação
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Processo de Compra Nº 08/2026 _ Aviso de Contratação Direta Nº 13/2026
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cade o agendamento telefônico de consultas médicas na rede pública municipal para os preferencial diante da ADI foi julgada improcedente?
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por Assessor
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publicado
20/03/2024
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última modificação
05/02/2025 11h05
Eu, Edson Bispo venho apresentar o presente pedido de requerimento por meio deste canal de ouvidoria da Câmara.
Considerando Lei Municipal nº 5.051, de 26 de abril de 2021, do Município de Tremembé:
“Art. 1º - Fica assegurado à pessoa idosa, à gestante, lactantes e à pessoa com
deficiência e/ou mobilidade reduzida o agendamento telefônico de consultas
médicas na rede pública municipal de saúde de Tremembé"
Considerando a decisão do acórdão:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade nº
2113909-54.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é autor PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, é réu PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TREMEMBÉ..."Por fim, o agendamento telefônico de consultas
médicas de uma parcela dos munícipes não implica necessariamente no aumento de
despesas, senão na racionalização dos recursos destinados à prestação dos
serviços. Normalmente os órgãos públicos dispõem de pessoal e linhas telefônicas e
o atendimento não demanda habilidade ou treinamento especial, podendo ser
realizado pelos mesmos servidores responsáveis pelo agendamento presencial.
Por essas razões, julga-se improcedente a ação direta de inconstitucionalidade."
Agora que acabou o entrevero entre os chefes dos executivos, alegação que a foi questionado em razão da presidência da Câmara por ter invadido atribuições do
chefe do executivo municipal que venho perguntar por meio deste canal de ouvidoria da Câmara para que todos os Tremembeenses tenha direito consultar a resposta.
Queremos saber quando a população ira de fato poder usufruir das prerrogativa da presente lei 5.051/21 que foi ajuizado pela prefeitura com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sendo julgada improcedente?
Qual é o numero de telefone ou WhatsApp de cada unidade de saúde deste município para os cidadãos venha realizar a marcação da consulta?
Qual é as datas que ira ser liberado os agendamentos com especialista para os munícipes que já faz acompanhamento pelo Pronto Atendimento Central?
Sitegrafia
https://www.conjur.com.br/2022-mai-05/lei-permite-agendamento-telefonico-consultas-constitucional
Terça-feira, 27 de abril de 2021 Ano VI | Edição nº 1169 Fls 5,
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTY1Njk0
Quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário Oficial Eletrônico TREMEMBÉ Ano VI | Edição nº 1170 Fls 1 e 2
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTY2MDE2
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e-SIC
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Portaria n° 005-2024
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por trf
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última modificação
30/01/2024 10h59
Regulamenta a concessão de adiantamento de 13° salário prevista pela Lei Municipal n° 2665/2001, na forma que especifica.
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Leis
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Portarias
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2024
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documentação fornecida
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por Assessor
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última modificação
21/11/2019 14h34
Boa tarde
Agradeço imensamente pela agilidade e atenção para o fornecimento da documentação solicitada ( Lei sobre o Hino e a Bandeira de Tremembé)
Muito Obrigada
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e-SIC