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CONVITE Nº 02/2023 _ PROC. ADMINISTRATIVO: 63/2023
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por Legislativo
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publicado
19/09/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de tratamento e
planejamento de acervo documental da Câmara Municipal de Tremembé.
REGÊNCIA: Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações; Lei Complementar nº 123/06, Lei
Orgânica do município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os
Princípios Gerais do Direito.
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Transparência
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2023
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Licitações
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Lei nº 6.479, de 27 de março de 2026
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por ofc
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última modificação
06/04/2026 10h57
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
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Leis
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Leis Ordinárias
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2026
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Lei n° 5.172 de 28 de setembro de 2021 - Projeto de Lei nº 38/2021 de autoria do vereador Ricardo Toledo
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por trf
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última modificação
03/12/2021 14h34
Dispõe sobre a responsabilização da EDP Bandeirantes no Município da Esância Turística de Tremembé, de recolher e descartar os galhos e resíduos resultantes das podas que vierem a ser realizadas nas árvores que estiverem atingindo a rede elétrica, e dá outras providências.
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Leis
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Leis Ordinárias
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2021
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Lei N° 5.037, de 24 de março de 2021 - Projeto de Lei nº 02/2021 de autoria do Vereador Paulinho Kodak
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por Legislativo
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última modificação
24/01/2022 10h25
“Dispões sobre o incentivo fiscal para as pessoas jurídicas sediadas no município da Estância Turística de Tremembé na qualidade de empregadores, visando a isenção de idosos e jovens aprendizes de 14 a 17 anos no mercado de trabalho e da outras providências”
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Leis
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Leis Ordinárias
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2021
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Lei nº 6.454, de 04 de março de 2026
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por ofc
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última modificação
11/03/2026 12h05
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
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Leis
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Leis Ordinárias
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2026
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PROJETO DE LEI Nº 027/2026
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por ofc
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última modificação
04/03/2026 12h41
Declara a ‘Festa Julina’ realizada pela comunidade do bairro Jardim Bom Jesus, como patrimônio histórico e cultural imaterial do Município da Estância Turística de Tremembé. - De autoria do Presidente Paulinho Kodak.
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Processo Legislativo
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2026
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Pauta da 54ª Sessão Ordinária - 06/03/2026
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Leis Complementares 2009 - Pdf pesquisável
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por trf
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última modificação
04/02/2016 16h18
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Leis
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Leis Complementares
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2009
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Projeto de Lei Complementar nº 011/2023
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por ofc
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última modificação
07/03/2023 11h16
Susta os efeitos da Lei Complementar nº 080, de 30 de dezembro de 2002, que institui no Município de Tremembé a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e demais alterações de alíquota, nos bairros Flor do Campo, Jardim Maracaibo 1 e 2, Poço Grande e Alberto Ronconi e dá outras providências.
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Processo Legislativo
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2023
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Projetos de Lei Complementar
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Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019
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por Assessor
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publicado
14/08/2025
À Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP
Att.: Mesa Diretora
Assunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019
Senhor Presidente,
O Vereador Suplente Edson Bispo, , vem, respeitosamente, com base no direito de petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal), solicitar esclarecimentos formais acerca da interpretação e aplicação do termo "ressalvados os casos excepcionais" previsto no Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019, que alterou a redação da Lei Complementar nº 210/2010.
Fundamentação:
O dispositivo em questão estabelece:
"É vedada, sob pena de nulidade, a nova contratação da mesma pessoa para exercício da mesma função, com base no mesmo processo seletivo, antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato anterior, ressalvados os casos excepcionais."
Entretanto, há relatos de servidores temporários sendo recontratados antes do decurso do prazo legal para idêntica função e na mesma unidade escolar, o que gera dúvidas sobre a conformidade dessas ações com a legislação vigente.
Diante disso, requer-se, à Mesa Diretora ou ao Poder Executivo, conforme competência:
Esclarecimento formal sobre quais são os "casos excepcionais" que permitem a recontratação antes de 180 dias;
Informação sobre a existência de decretos, portarias ou normativos internos que regulamentem tais exceções;
Posicionamento da Câmara sobre a fiscalização do cumprimento dessa lei, especialmente no âmbito da Secretaria de Educação;
Dados estatísticos (se houver) de recontratações realizadas sob essa exceção nos últimos 12 meses.
Justificativa:
A transparência na aplicação da lei é essencial para garantir isonomia, legalidade e moralidade administrativa, especialmente em casos que envolvem contratações temporárias no serviço público.
Agradeço desde já pelo pronto atendimento e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Edson Bispo
Vereador Suplente
E-mail: edsontremembe@gmail.com
Celular: 12 988.629.208 (Whatsaap)
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e-SIC
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Projeto de Lei nº 028/2023
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por ofc
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última modificação
06/09/2023 13h11
De autoria da Mesa Diretora, que cria funções gratificadas de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, de que trata o art. 8º, caput, e § 1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município da Estância Turística de Tremembé, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Localizado em
Processo Legislativo
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2023
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Pauta da 123ª Sessão Ordinária - 11/09/2023