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Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019

por Assessor publicado 14/08/2025 11h43, última modificação 14/08/2025 11h43

À Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP Att.: Mesa Diretora Assunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019 Senhor Presidente, O Vereador Suplente Edson Bispo, , vem, respeitosamente, com base no direito de petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal), solicitar esclarecimentos formais acerca da interpretação e aplicação do termo "ressalvados os casos excepcionais" previsto no Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019, que alterou a redação da Lei Complementar nº 210/2010. Fundamentação: O dispositivo em questão estabelece: "É vedada, sob pena de nulidade, a nova contratação da mesma pessoa para exercício da mesma função, com base no mesmo processo seletivo, antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato anterior, ressalvados os casos excepcionais." Entretanto, há relatos de servidores temporários sendo recontratados antes do decurso do prazo legal para idêntica função e na mesma unidade escolar, o que gera dúvidas sobre a conformidade dessas ações com a legislação vigente. Diante disso, requer-se, à Mesa Diretora ou ao Poder Executivo, conforme competência: Esclarecimento formal sobre quais são os "casos excepcionais" que permitem a recontratação antes de 180 dias; Informação sobre a existência de decretos, portarias ou normativos internos que regulamentem tais exceções; Posicionamento da Câmara sobre a fiscalização do cumprimento dessa lei, especialmente no âmbito da Secretaria de Educação; Dados estatísticos (se houver) de recontratações realizadas sob essa exceção nos últimos 12 meses. Justificativa: A transparência na aplicação da lei é essencial para garantir isonomia, legalidade e moralidade administrativa, especialmente em casos que envolvem contratações temporárias no serviço público. Agradeço desde já pelo pronto atendimento e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Edson Bispo Vereador Suplente E-mail: edsontremembe@gmail.com Celular: 12 988.629.208 (Whatsaap)

: 13/08/2025 06h59
: Denúncia
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20250813065909
: Resolvida

Respostas

1

: ass
: 14/08/2025 11h42
: Tramitando

Prezado,

Agradecemos seu contato com a Ouvidoria da Câmara Municipal de Tremembé.

Esclarecemos que a Ouvidoria não possui competência para elaboração de parecer jurídico. Ademais, tendo em vista que a lei mencionada trata de matéria de iniciativa do Poder Executivo, orientamos que a solicitação seja encaminhada diretamente à Prefeitura Municipal, que é o órgão competente para prestar esclarecimentos e informações sobre o referido artigo.

Colocamo-nos à disposição para eventuais orientações.

Atenciosamente,
Ouvidoria
Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé

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