Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019
por Assessor
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publicado
14/08/2025 11h43,
última modificação
14/08/2025 11h43
À Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP
Att.: Mesa Diretora
Assunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019
Senhor Presidente,
O Vereador Suplente Edson Bispo, , vem, respeitosamente, com base no direito de petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal), solicitar esclarecimentos formais acerca da interpretação e aplicação do termo "ressalvados os casos excepcionais" previsto no Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019, que alterou a redação da Lei Complementar nº 210/2010.
Fundamentação:
O dispositivo em questão estabelece:
"É vedada, sob pena de nulidade, a nova contratação da mesma pessoa para exercício da mesma função, com base no mesmo processo seletivo, antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato anterior, ressalvados os casos excepcionais."
Entretanto, há relatos de servidores temporários sendo recontratados antes do decurso do prazo legal para idêntica função e na mesma unidade escolar, o que gera dúvidas sobre a conformidade dessas ações com a legislação vigente.
Diante disso, requer-se, à Mesa Diretora ou ao Poder Executivo, conforme competência:
Esclarecimento formal sobre quais são os "casos excepcionais" que permitem a recontratação antes de 180 dias;
Informação sobre a existência de decretos, portarias ou normativos internos que regulamentem tais exceções;
Posicionamento da Câmara sobre a fiscalização do cumprimento dessa lei, especialmente no âmbito da Secretaria de Educação;
Dados estatísticos (se houver) de recontratações realizadas sob essa exceção nos últimos 12 meses.
Justificativa:
A transparência na aplicação da lei é essencial para garantir isonomia, legalidade e moralidade administrativa, especialmente em casos que envolvem contratações temporárias no serviço público.
Agradeço desde já pelo pronto atendimento e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Edson Bispo
Vereador Suplente
E-mail: edsontremembe@gmail.com
Celular: 12 988.629.208 (Whatsaap)
Criada em :
13/08/2025 06h59
Tipo de solicitação :
Denúncia
Área :
Assessoria Legislativa e Jurídica
Protocolo :
20250813065909
Status atual :
Resolvida
Respostas
1
Data :
14/08/2025 11h42
Status :
Tramitando
Prezado, Agradecemos seu contato com a Ouvidoria da Câmara Municipal de Tremembé. Esclarecemos que a Ouvidoria não possui competência para elaboração de parecer jurídico. Ademais, tendo em vista que a lei mencionada trata de matéria de iniciativa do Poder Executivo, orientamos que a solicitação seja encaminhada diretamente à Prefeitura Municipal, que é o órgão competente para prestar esclarecimentos e informações sobre o referido artigo. Colocamo-nos à disposição para eventuais orientações. Atenciosamente, Ouvidoria Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.