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Arquivo Lei Nº 4.682 de 21 de Março de 2019
por ofc última modificação 28/03/2019 14h45
Cria o Núcleo de Apoio ao Produtor Rural - NuAP e autoriza o Município da Estância Turística de Tremembé, pelo Poder Executivo, a celebrar termos de convênios, aditamentos e acordos de cooperação técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com o Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (SEBRAE/SP), com o Sindicato Rural de Taubaté, com o Sindicato Rural de Pindamonhangaba e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), visando a implantação de serviços relacionados ao atendimento dos produtores e empreendedores rurais em geral, proprietários e possuidores de imóveis rurais, no Município da Estância Turística de Tremembé.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / 2019
Arquivo Proc. de Compra Nº 41-2025 _ Relatório Termo de Aceite
por Legislativo última modificação 28/08/2025 11h04
Relatório gerado pelo sistema compras.gov
Localizado em Transparência / / Dispensas de licitação / PROCESSO Nº 41/2025 _ DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90014/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (Lei 8.666/93) _ Proc. de Compra Nº: 87/2023
por Legislativo publicado 30/11/2023
Dispensa de Licitação Nº 66/2023 Data limite para a Apresentação de Propostas: 05/12/2023. Valor Global Estimado (máximo aceitável): R$11.176,00 (onze mil, cento e setenta e seis reais). Endereços eletrônicos para envio da proposta e documentação: compras@tremembe.sp.leg.br; comprascmtbe@gmail.com Link do AVISO DE CONTRATAÇÃO e Anexos: https://www.tremembe.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2023/contratacoes-diretas/processo-de-licitacoes-e-compras-no-87-2023-_-dispensa-de-licitacao-no-66-2023/ Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: (X) Sim ( ) Não OBJETO: Aquisição de aparelho de ar-condicionado para atender às necessidades do legislativo municipal, conforme Termo de Referência*.
Localizado em Transparência / / 2023 / AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Arquivo object code Proc. nº 04/23 _ Termo de Ratificação
por Legislativo última modificação 08/02/2023 11h59
Localizado em Transparência / / Contratações Diretas / Processo de Licitações e Compras nº 004/2023
Arquivo Proc. de Compra Nº 27-2024 _ Relatório de Declarações (compras.gov)
por Legislativo última modificação 20/09/2024 11h43
Localizado em Transparência / / LICITAÇÕES / Processo Nº 27/2024 _ Pregão Eletrônico Nº 90001/2024
Arquivo Ata da 54° Sessão Ordinária - 04-04-22
por trf última modificação 12/04/2022 09h53
Localizado em Processo Legislativo / Atas / 2022
Arquivo ECMAScript program Proc. de Compra Nº 42-2025 (Dispensa Eletrônica Nº 90013/25) _ Relatório Termo de Aceite (Declarações)
por Legislativo última modificação 20/08/2025 15h12
(relatório gerado pelo sistema compras.gov)
Localizado em Transparência / / Dispensas de licitação / PROCESSO Nº 42/2025 _ DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90013/2025
Solicitação PROJETO DE EMENDA A LOM: PROGRAMA DE METAS
por Assessor publicado 05/12/2022
Apresento abaixo neste banco de Ideias projeto de Emenda Lei Orgânica com a finalidade de implementar em nosso município o programa de metas. Pois o munícipe ultimamente ele tem apreendido a votar no conjunto de ideias que foi apresentado durante a eleição pelo o candidato e o programa de metas ira ser uma ferramenta para poder o cidadão poder acompanhar os indicadores se determinada meta de fato ira ou não ser comprida pelo o prefeito eleito(isso passaria valer para próxima legislatura se aprovado). EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº ______, DE _______ DE _________ Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Tremembé, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé pelo Poder Executivo. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 2º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, de 31 DE MARÇO DE 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada em ____ de ______de ______, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda: Art. 1º Fica acrescentado ao art. 65 da Lei Orgânica do Município de Tremembé, o art. 65-A, com a seguinte redação: “Art. 65-A. O Prefeito empossado enviará à Câmara Municipal o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, em consonância com as proposições de sua campanha eleitoral, a legislação orçamentária e também os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas previstas pelo Plano Diretor de Tremembé. § 1º A legislação orçamentária a que se refere este artigo deverá estar em conformidade com as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e do Plano Diretor de Tremembé. § 2º O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o caput deste artigo. § 3º O Poder Executivo promoverá dentro de trinta dias, após o término do prazo previsto no caput deste artigo, o debate público sobre o Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé através da realização de audiências públicas, com a finalidade de promover e incentivar a participação e o acompanhamento do desenvolvimento deste programa pela sociedade tremembeense. § 4º O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução das diversas ações previstas no Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé. § 5º O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé sempre em conformidade com o Plano Diretor de Tremembé, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo. § 6° Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios: a) promoção do desenvolvimento ambiental, social e econômico de forma sustentável; b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais; c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana; d) promoção do cumprimento da função social da propriedade; e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de todas as pessoas; f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas; g) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade, continuidade, eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; h) segurança; i) atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e j) modicidade das tarifas e preços dos serviços públicos que considerem diferente as condições econômicas da população. § 7º Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo." Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Tremembé entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tremembé, em __de_____de______ SITEGRAFIA: https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Publicacoes/Guia_para_Elaboracao_do_Plano_de_Metas.pdf https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Publicacoes/revista-pec-plano-de-metas.pdf https://aeppsp.org.br/minutas-para-institucionalizar-planos-de-metas-e-prioridades/ https://pousoalegre.siscam.com.br/Normas/Exibir/53965#52887 https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Leis-Plano-de-Metas/sao-paulo.pdf https://www.agenciamural.org.br/o-que-e-e-como-funciona-o-programa-de-metas-2021-2024/ Edson Bispo
Localizado em Banco de Ideias
Arquivo Quadro nº 05 LPUOS (Localização dos usos)
por trf última modificação 26/06/2025 16h38
Localizado em Leis / Legislações Municipais / USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - LEI COMPLEMENTAR N° 292-2015
Arquivo object code Proc. nº 14/23 _ Termo de Ratificação
por Legislativo última modificação 16/02/2023 09h52
Localizado em Transparência / / Contratações Diretas / Processo de Licitações e Compras nº 014/2023