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Pregão Eletrônico Nº 01/2023 _ Proc. Administrativo Nº 60/2023

por Legislativo publicado 27/10/2023 11h20, última modificação 27/10/2023 11h20
REGÊNCIA: Lei Federal nº 14.133/21, com suas posteriores alterações; Lei Complementar nº 123/06, Lei Orgânica do município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito. CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé. OBJETO: Aquisição de litros de gasolina comum, a serem entregues de forma parcelada, para o abastecimento da frota oficial da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé. VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: R$ 42.646,31 (quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), para o período de 12 meses.

Proc. Adm. Nº 60/2023 _ Edital e Anexos

RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS: de 27/10/2023, às 15:00h, até 14/11/2023, às 9:00h, 1(uma) hora antes do início da fase de lances (horário de Brasília); DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/11/2023, às 10:00h (horário de Brasília). O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Nacional de Compras. A sessão será conduzida por Pregoeiro(a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O critério de julgamento será o maior percentual de desconto ofertado pela licitante para incidir sobre o valor do Preço Médio Semanal ao consumidor estabelecido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, no município de Taubaté/SP, para o item 01 constante no subitem 1.3.1 do ANEXO I – Termo de Referência. MODO DE DISPUTA: Aberto. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM. ESCLARECIMENTOS: Setor de Licitações e Compras da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, e-mails: compras@tremembe.sp.leg.br ou comprascmtbe@gmail.com. Ademais, será apresentado em campo próprio, no sítio www.bnc.org.br, opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a). As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, devendo o interessado observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.

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Proc. nº 60-2023 _ EDITAL PREGÃO Eletrônico Nº 01-2023 - REPETIÇÃO

Observação: trata-se de republicação de edital, tendo em vista que a sessão realizada em 14 de novembro restou DESERTA. REGÊNCIA: Lei Federal nº 14.133/21, com suas posteriores alterações; Lei Complementar nº 123/06, Lei Orgânica do município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito. CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé. OBJETO: Aquisição de litros de gasolina comum, a serem entregues de forma parcelada, para o abastecimento da frota oficial da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé. RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS: de 14/11/2023, às 15:00h, até 30/11/2023, às 9:00h, 1 (uma) hora antes do início da fase de lances (horário de Brasília); DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/11/2023, às 10:00h (horário de Brasília). O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Nacional de Compras. A sessão será conduzida por Pregoeiro(a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O critério de julgamento será o maior percentual de desconto ofertado pela licitante para incidir sobre o valor do Preço Médio Semanal ao consumidor estabelecido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, no município de Taubaté/SP, para o item 01 constante no subitem 1.1 do ANEXO I – Termo de Referência. MODO DE DISPUTA: Aberto.

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