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PROCESSO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Nº 74/2023 _ CONVITE Nº 03/2023
por Assessor publicado 27/10/2023 última modificação 27/10/2023 11h57
OBJETO: Contratação de empresa especializada em gestão pública para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração e implantação da reorganização de cargos, nomenclaturas, descrição de atribuições, organograma, fluxograma e normatização das atividades dos diversos setores administrativos da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé.
Arquivo MOÇÃO Nº 001/2026
por Legislativo última modificação 23/01/2026 14h44
Concede Moção de Aplausos ao Munícipe Rauston Naves. - De autoria do Presidente Paulinho Kodak.
Localizado em Processo Legislativo / / 2026 / Pauta da 48ª Sessão Ordinária - 26/01/2026
Inexigibilidade Nº 01/2022 _ Processo Administrativo Nº 53/2022
por Legislativo publicado 29/07/2022 última modificação 29/07/2022 11h53
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica no acompanhamento da organização administrativa da Câmara Municipal de Tremembé/SP, acompanhamento da Implantação e Regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei Federal Nº 14.133/2021 e atuação junto ao TCE/SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, anexos ao processo administrativo nº 53/2022. Contratada: SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – JENNER CHARLES RENNÓ, inscrita no CNPJ sob nº 40.646.777/0001-42. Valor: R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Vigência: 12 (doze) meses.
Localizado em Transparência / / 2022 / Contratações Direta por Inexigibilidade
Arquivo Contrato Nº 07(A) / 2024 _ Proc. de Compra Nº 24-2024
por Legislativo última modificação 03/09/2024 13h31
PROCESSO DE COMPRAS: 24/2024 DISPENSA ELETRÔNICA: 90005/2024 CONTRATO: 07/2024 CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, CNPJ Nº 51.639.391/0001-20. CONTRATADA: VIACEL SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 11.676.056/0001-87 OBJETO: O objeto do presente é a contratação de serviços comuns de fornecimento de serviço de telefonia fixa digital, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos do processo em epígrafe. VALOR: R$ 7.090,00 (sete mil e noventa reais).
Localizado em Transparência / / 2024 / CONTRATOS
Arquivo object code Proc. de Compra Nº 36-2025 _ Despacho Agente de Contratação
por Legislativo última modificação 04/08/2025 08h33
Submete-se o presente despacho à apreciação e deliberação da autoridade competente, para eventual acolhimento da proposta de revogação.
Localizado em Transparência / / Dispensas de licitação / Proc. de Compra Nº 36/2025 _ Dispensa Nº 90010/2025 (Eletrônica)
Arquivo Octet Stream 10. Proc. de Compra nº 17-2025 _ Relatório Termo de Aceite-Dispensa
por Legislativo última modificação 17/06/2025 11h21
Localizado em Transparência / / Dispensas de licitação / Proc. de Compra Nº 17/2025 _ Dispensa Nº 90004/2025 (Eletrônica)
Solicitação PROJETO DE LEI: Autoriza a criação do Curso Pré vestibular...
por Assessor publicado 14/10/2022
PROJETO DE LEI: Autoriza a criação do Curso Pré vestibular para pessoas de baixa renda pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a criação do Curso Pré-Vestibular Municipal para pessoas de baixa renda no âmbito do município de Tremembé, visando dar suporte para a participação destes no Exame do Enem e demais provas de outros vestibulares. Art. 2º - O Curso Pré-Vestibular Municipal consiste em disponibilizar aos estudantes da rede pública de educação de Tremembé na modalidade online e presencial, cujas vagas e período de duração deste se dará de forma gratuita, em especial para aqueles que estão se preparando para o ENEM e demais processos seletivos que sejam a porta de entrada para as Instituições de Ensino Superior. § 1 º - 0 curso é gratuito, a inscrição não terá cobrança de taxas ou qualquer valor dele decorrente; § 2º - A gratuidade do Curso Pré-Vestibular Municipal para o estudante abrange o espaço físico, o mobiliário, o material didático (apostila com todos os conteúdos ministrados durante o curso. Art. 3 º - A inscrição no Curso Pré-Vestibular Municipal, exige que o candidato atenda aos seguintes requisitos: Estejam cursando a terceira série do ensino médio; Tenham concluído o Ensino Médio preferencialmente em Escola da Rede Pública; Caso seja o candidato egresso da Rede Privada de Ensino, que informe se porventura tenha cursado todo o Ensino Médio com bolsa de estudos; Candidato com Renda familiar de até 2(dois salário mínimo) per capita, bem como os acometidos de algum tipo de deficiência; Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação se entender pela viabilidade de criação do Curso Pré-vestibular no âmbito da Rede Municipal de Ensino, poderá para a sua implementação contar com parcerias do terceiro setor, entidades sociais, Religiosas e filantrópicas e a iniciativa privada por termos de cooperação para a aquisição de material didático, uniformes e os demais itens necessários para a formalização do referido curso. Parágrafo Único; A Secretaria Municipal de Educação poderá a seu critério organizar os ditames, regras e normas do curso, bem como as inscrições, números de vagas, da seleção, do cronograma da triagem e análise da documentação dos candidatos e dos critérios de seleção, e divulgação do resultado e da matrícula. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edson Bispo
Localizado em Banco de Ideias
Solicitação Solicitação de Ato Normativo
por Assessor publicado 20/03/2026
Prezados, boa tarde!   Sou pesquisadora jurídica e trabalho na empresa GreenLegis. Atuamos com consultoria jurídica em diversas áreas: meio ambiente, saúde e segurança ocupacional, responsabilidade social, normas de qualidade de produtos, tais como alimentos e cosméticos, proporcionando que Organizações diversas atendam aos requisitos legais aplicáveis à sua atividade. Também auxiliamos empresas no controle e monitoramento de legislações e que buscam certificações internacionais, tais como a ISO 14.001, ISO 45.001, ISO 9.001. Neste sentido, com base na CF/88, art. 5º, inciso XXXIII, e Lei Federal 12.527/11, arts. 3º, 6º a 8º, venho por meio desta solicitar gentilmente: - Lei 3346/2010 Certos de sua compreensão, desde já agradeço a atenção e fico no aguardo de um breve retorno.   Atenciosamente, Ritiele Sousa.
Localizado em e-SIC
Arquivo Proc. de Compra Nº 35-2025 _ Relatório Termo de Aceite
por Legislativo última modificação 10/10/2025 11h50
Relatório gerado automaticamente pelo sistema Compras.gov
Localizado em Transparência / / Dispensas de licitação / Proc. de Compra Nº 35/2025 _ DispensaS Nº 90008/2025 e 23/2025 (Eletrônicas)
Arquivo Proc. de Compra Nº 60-2025 _ Relatório Termo de Aceite
por Legislativo última modificação 27/01/2026 13h16
Relatório gerado automaticamente pelo sistema Compras.gov
Localizado em Transparência / / Dispensas de licitação / PROCESSO Nº 60/2025 _ DISPENSA ELETRÔNICA Nº 31/2025