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Projeto de Lei Ordinária 51 - Godoi
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por Legislativo
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última modificação
01/07/2022 11h19
De autoria do Senhor Presidente Anderson Aparecido de Godoi, que “Institui a Campanha ‘Nota Fiscal Solidária’ no âmbito do Município da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências”.
Localizado em
Processo Legislativo
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2022
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Projetos de Lei Ordinária
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Projeto de Lei Ordinária 52 - Godoi
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por Legislativo
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última modificação
01/07/2022 11h19
De autoria do Senhor Presidente Anderson Aparecido de Godoi, que “Dispõe sobre a denominação da Unidade Descentralizada de Saúde do Bairro Padre Eterno – ‘UDS – Dorival da Conceição – Guinho’”.
Localizado em
Processo Legislativo
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2022
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Projetos de Lei Ordinária
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Projeto de Lei Ordinária 054 - Godoi
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por Legislativo
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última modificação
27/01/2022 13h38
Dispõe sobre a marcação de consultas médicas para alunos da rede pública e privada do município de Tremembé.
Localizado em
Processo Legislativo
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PROJETOS DE LEI
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2021
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Projeto de Lei Ordinária 055 - Godoi
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por Legislativo
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última modificação
27/01/2022 13h38
Institui o Projeto "Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiências", equipadas com aparelhos multifuncionais adaptados para o uso exclusivo das Pessoas com Deficiência (PcD), nos espaços públicos do Município de Tremembé.
Localizado em
Processo Legislativo
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PROJETOS DE LEI
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2021
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Projeto de Lei Ordinária 056 - Godoi
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por Legislativo
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última modificação
27/01/2022 13h38
Concede tratamento prioritário nos Processos Administrativos em trâmite no Município de Tremembé, às pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e dá outras providências.
Localizado em
Processo Legislativo
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PROJETOS DE LEI
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2021
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Projeto de Lei Ordinária 56 - Silvinho
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por Legislativo
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última modificação
29/08/2022 09h46
De autoria do Vereador Silvio Monteiro, que "Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 5.325/2022".
Localizado em
Processo Legislativo
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PROJETOS DE LEI
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2022
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Projeto de Lei Ordinária 057 - Godoi
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por Legislativo
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última modificação
27/01/2022 13h39
Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
Localizado em
Processo Legislativo
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PROJETOS DE LEI
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2021
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Projeto de Lei Ordinária 62 - Godoi
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por Legislativo
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última modificação
29/08/2022 09h43
De autoria do Presidente Anderson Godoi, que dispõe sobre denominação de próprio municipal - Quadra Poliesportiva Paulo Oswaldo Teodoro da Silva Júnior.
Localizado em
Processo Legislativo
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2022
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Projetos de Lei Ordinária
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Projeto de Lei Ordinária 63 - Godoi
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por Legislativo
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última modificação
29/08/2022 09h43
De autoria do Presidente Anderson Godoi, que dispõe sobre denominação de próprio municipal - Quadra Poliesportiva Vinícius Toledo Santos.
Localizado em
Processo Legislativo
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2022
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Projetos de Lei Ordinária
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PROJETO DE LEI: Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança e monitoramento nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento públicos no Município e dá outras providências.
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por Assessor
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publicado
27/04/2023
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última modificação
27/04/2023 09h41
Art. 1º Determina a instalação de câmeras de monitoramento e segurança, nas Unidades Básicas de Saúde e de Pronto Atendimento públicos, na Instância Turística de Tremembé - SP.
Parágrafo único. A instalação dos equipamentos mencionados no caput obedecerá proporcionalmente ao número de funcionários e usuários, sendo que cada Unidade deverá possuir ao menos 02 (duas) câmeras de segurança que registrem permanentemente suas áreas de acesso e áreas de uso comum.
Art. 2º Ao menos um equipamento será direcionado ao registro do atendimento nas salas de recepção das Unidades Básicas de Saúde, os quais devem ser dotados de recursos para a gravação de áudios e vídeos.
Art. 3º O cronograma de adequação das Unidades a esta lei será elaborado pelo Poder Executivo, sendo que as Unidades Básicas de Saúde em áreas com maior índice de violência e roubos deverão ter prioridade na instalação dos equipamentos.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente lei decorrerão por conta de verbas próprias do Orçamento Vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabe salientar que esta lei já é uma realidade em outros
Municipio tais como Jaguariuna, Campinas,
Ribeirão Preto, Sorocaba e entre outros do estado de São Paulo.
Edson Bispo
Localizado em
Banco de Ideias