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PROJETO DE LEI "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "PAZ NA ESCOLA", DE AÇÃO INTERDISCIPLINAR E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DA VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TREMEMBÉ".
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por Assessor
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publicado
14/10/2022
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última modificação
14/10/2022 10h26
Em conformidade a Resolução n° 186-2021 apresento o PROJETO DE LEI Nº_____, ____ de_________ de 2022
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "PAZ NA ESCOLA", DE AÇÃO INTERDISCIPLINAR E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DA VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TREMEMBÉ".
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Paz na escola, de Ação Interdisciplinar e de Participação Comunitária para a Prevenção e Controle da Violência nas escolas Municipais de Tremembé.
Art. 2º Para implementar o programa, em cada unidade escolar será criada uma equipe de trabalho, constituída por professores, funcionários da escola, alunos, especialistas em educação, pais e representantes ligados à comunidade escolar.
Parágrafo Único - Dependendo das peculiaridades de cada escola, poderão ser chamadas a integrar a equipe de trabalho, membros dos diversos segmentos sociais e entidades organizadas(entidades locais tais como: associação de bairros, clubes de serviços, entidades religiosas, associações de cunho filantrópico, instituições de ensino públicas, Conselho Tutelar), cuja participação não importará ônus de qualquer ordem para o Município.
Art. 3º São atribuições da equipe de trabalho:
I - Criar equipes de trabalho vinculadas aos Conselhos Escolares e colegiados para atuarem na prevenção e no controle da violência nas escolas, analisar suas causas e apontar possíveis soluções;
II - Desenvolver ações e campanhas educativas, de conscientização e valorização da vida, dirigidas às crianças, aos adolescentes e à comunidade envolvida;
III - Implantar ações voltadas ao controle da violência na escola, com vistas a garantir o reconhecimento dos direitos humanos, o exercício pleno da cidadania e a promoção da harmonia e da paz entre a comunidade escolar;
IV - desenvolver ações culturais, sociais e desportivas que fortaleçam os vínculos entre a comunidade e a escola;
V - garantir a qualificação e o treinamento de todos os integrantes da equipe de trabalho, a fim de prepara-los para prevenir e enfrentar a violência na escola.
Art. 4º Para coordenar as ações deste programa será criado pela Secretaria Municipal de Educação, um núcleo central e núcleos regionais.
Art. 5º O núcleo central estará ligado à Secretaria Municipal de Educação, traçará diretrizes, realizará estudos, dará suporte ao desenvolvimento do Programa e terá composição intersecretarial e multiprofissional, podendo contar com participação de técnicos das Secretarias Estaduais, das Secretarias Municipais, de setores ligados à Cidadania e à Assistência Social, do Ministério Público, de membros das ONGs, Faculdades, OAB, entre outros órgãos e instituições dispostos a colaborar com o Projeto.
Art. 6º A implantação do Programa se dará, preferencialmente, nas escolas municipais que estejam sofrendo os maiores índices de violência.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90(noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desde já peço deferimento parte da Mesa Diretora, Comissões, vereadores(as) para analisar a viabilidade da implantação deste importante projeto de lei.
Edson Bispo
Localizado em
Banco de Ideias
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"Institui no calendário oficial do Município de Tremembé a semana da conscientização da proibição da comercialização de cerol, linha chilena ou assemelhadas e dá outras providências."
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por Assessor
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publicado
22/09/2022
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última modificação
23/09/2022 13h13
Institui no calendário oficial do Município de Tremembé a semana da conscientização da proibição da comercialização de cerol, linha chilena ou assemelhadas e dá outras providências."
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Tremembé a semana da conscientização da proibição da comercialização e uso de cerol, linha chilena ou assemelhadas, que será divulgado anualmente, entre os meses de férias escolares, quais sejam: Dezembro, Janeiro, Junho e Julho.
Parágrafo único. Nos meses de férias escolares citados no artigo 1º dessa Lei, fica autorizado ao Poder Executivo a realização como forma de conscientização e orientação de crianças, jovens e adultos, através de faixas, cartazes, atividades educativas, postagens em rede sociais e nos meios de comunicações oficiais da Prefeitura Municipal de Tremembé e Câmara Municipal de Tremembé quanto aos perigos do uso desses produtos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Localizado em
Banco de Ideias
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Reclamação do Site
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por Assessor
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última modificação
16/11/2020 15h51
Bom Dia!
Venho perante ao Plenário desta casa do povo para apresentar uma reclamação em face ao presente site da Câmara.
Acreditamos que as informações elas devem ser prestadas com transparências, claras e objetivas para acesso ao cidadão de forma objetiva. O presente site poderia disponibilizar uma aba com o histórico de cada vereador com suas atividades desempenhadas e de igual modo com a disponibilidade em gráfico a quantidade de frequência de cada parlamentar nas seções da casa( ordinária, extraordinária e solenes) .
Semelhante modo como é feito com extrema maestria pela Câmara Municipal de SÃO BENTO DO SAPUCAÍ com com uma população estimada de 10.893 habitantes e com um pib de 18 milhões ter um site acessível, atraente eficiente disponibilizado aos seus cidadão onde disponibiliza uma aba de histórico de cada parlamentar com tais informações:
Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Indicação, Requerimento, Moção, Projeto de Lei Ordinária do Legislativo e Projeto de Lei Complementar do Legislativo.
De igual modo ainda tem um campo para poder enviar um e-mail para o vereador .
Manutenção em site não é um serviço tão caro quanto aos gastos dos salários dos nobres vereadores e o que nos deixa perplexo nosso Município da Estancia Turística de Tremembé com uma população estimada de 47.714 habitantes com um pib beirando aproximadamente 17 milhões não ser capaz de disponibilizar um serviço de qualidade !
DO PEDIDO
Na qualidade de Munícipe solicito providencias para uma eventual readequação do site
Solicito deferimento.
Sitegrafia:
https://www.camarasbs.sp.gov.br/vereadores/binho
https://www.tremembe.sp.leg.br/
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/sao-bento-do-sapucai.html
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/tremembe.html
https://pt.wikipedia.org/wiki/Regi%C3%A3o_Metropolitana_do_Vale_do_Para%C3%ADba_e_Litoral_Norte
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
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Proc. de Compra Nº 19-2025 _ IMPUGNAÇÃO Pack & Go
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por Legislativo
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última modificação
15/09/2025 11h55
Localizado em
Transparência
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LICITAÇÕES
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Processo de Compra Nº 19/2025 _ Pregão Eletrônico Nº 90002/2025
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Lei Complementar n° 396 de 09 de Março de 2023 - Autoria do Senhor Anderson Godoi
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por trf
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última modificação
27/11/2024 11h49
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estágio terminal e dá outras providências. Tutela Provisória para suspender os efeitos - ADI n: 2355831-86.2024.8.26.0000
Localizado em
Leis
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Leis Complementares
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2023
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PROCESSO Nº 09/2025 _ DISPENSA Nº 04/2025
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por Legislativo
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publicado
26/02/2025
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última modificação
24/06/2025 08h58
OBJETO: Contratação de serviços de apoio operacional em informática com o fornecimento de
Certificado Digital ICP Brasil e-CPF A3 com token, conforme especificações constantes em
Termo de Referência, seguindo as condições e exigências estabelecidas na Lei 14.133/2021 e
Lei Municipal 5.744/2023. Id da contratação no PNCP: 51639391000120-1-000018/2025
Localizado em
Transparência
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CONTRATAÇÕES DIRETAS
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Dispensas de licitação
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Lei Nº 5168, de 15 de Setembro de 2021
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por Legislativo
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última modificação
20/09/2021 12h21
Autoriza o Município da Estância Turística de Tremembé a participar do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, ratificando o Protocolo de Interações que entre si celebram, os Munícipios de São José dos Campos, Jacareí, Pindamonhangaba, Tremembé, Paraibuna, Bananal, Santo Antônio do Pinhal, Jambeiro, Monteiro Lobato e São José do Barreiro e dá outras providências.
Localizado em
Leis
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Leis Ordinárias
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2021
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Reclamação do Site
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por Assessor
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última modificação
13/10/2020 15h58
Ao Cuidado do Exmo Presidente da Câmara.
Venho por meio de participação popular apresentar uma reclamação em face ao presente site da Câmara.
Acreditamos que as informações elas devem ser prestadas com transparências, claras e objetivas para acesso ao cidadão de forma objetiva. O presente site poderia disponibilizar uma aba com o histórico de cada vereador com suas atividades desempenhadas e de igual modo com a disponibilidade em gráfico a quantidade de frequência de cada parlamentar nas seções da casa( ordinária, extraordinária e solenes) .
Semelhante modo como é feito com extrema maestria pela Câmara Municipal de SÃO BENTO DO SAPUCAÍ com com uma população estimada de 10.893 habitantes e com um pib de 18 milhões ter um site acessível, atraente eficiente disponibilizado aos seus cidadão onde disponibiliza uma aba de histórico de cada parlamentar com tais informações:
Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Indicação, Requerimento, Moção, Projeto de Lei Ordinária do Legislativo e Projeto de Lei Complementar do Legislativo.
De igual modo ainda tem um campo para poder enviar um e-mail para o vereador .
Manutenção em site não é um serviço tão caro quanto aos gastos dos salários dos nobres vereadores e o que nos deixa perplexo nosso Município da Estancia Turística de Tremembé com uma população estimada de 47.714 habitantes com um pib beirando aproximadamente 17 milhões não ser capaz de disponibilizar um serviço de qualidade !
DO PEDIDO
Na qualidade de Munícipe solicito providencias para uma eventual readequação do site
Solicito deferimento.
Sitegrafia:
https://www.camarasbs.sp.gov.br/vereadores/binho
https://www.tremembe.sp.leg.br/
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/sao-bento-do-sapucai.html
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/tremembe.html
https://pt.wikipedia.org/wiki/Regi%C3%A3o_Metropolitana_do_Vale_do_Para%C3%ADba_e_Litoral_Norte
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
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Proc. de Compra Nº 35/2025 _ Despacho Instrutório - Análise e opinião pela revogação
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por Legislativo
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última modificação
05/09/2025 10h59
Agente de Contratação e Equipe de apoio opinam pela revogação da Dispensa Eletrônica nº 90017/2025, com fundamento no art. 71, II, da Lei nº 14.133/2021, determinando-se o retorno dos autos ao setor demandante para revisão e adequação do Termo de Referência.
Encaminham os autos à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
Localizado em
Transparência
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Dispensas de licitação
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Proc. de Compra Nº 35/2025 _ DispensaS Nº 90008/2025 e 23/2025 (Eletrônicas)
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Processo Interno nº 031/2022 - AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (artigo 24, inciso XIII, Lei nº 8.666/93)
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por Legislativo
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última modificação
20/04/2022 14h52
Prazo para apresentação de proposta (preços e condições): 3 (três) dias úteis desta publicação.
Objeto: Contratação de empresa para realização de Concurso Público para preenchimento dos cargos abaixo relacionados:
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Transparência
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2022
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Contratações Diretas por Dispensa de Licitação