Você está aqui: Página Inicial

Resultado da busca por lei

4807 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item












Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Arquivo Moção n°04-B/2025
por ofc última modificação 09/05/2025 11h33
De autoria do Presidente Paulinho Kodak, que concede Moção de Aplausos à Lei nº 15.123, de abril de 2025, que aumenta a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher praticada por meio de inteligência artificial ou recursos tecnológicos.
Localizado em Processo Legislativo / / 2025 / Pauta da 17ª Sessão Ordinária - 12/05/2025
Arquivo Moção nº 02-A/2025
por ofc última modificação 14/03/2025 12h15
Moção de Apoio ao Senado Federal para a aprovação do Projeto de Lei nº 3.976, que estabelece a castração química para condenados por pedofilia. - De autoria do Presidente Paulinho Kodak.
Localizado em Processo Legislativo / / 2025 / Pauta da 9ª Sessão Ordinária - 17/03/2025
Arquivo Moção nº 002/2025
por ofc última modificação 27/03/2025 11h00
Concede Moção de Apoio ao Frei Gilson, religioso da Ordem das Carmelitas Mensageiros do Espírito Santo, em reconhecimento à sua autuação na propagação da fé cristã, no fortalecimento de valores morais e na defesa da liberdade de expressão. - De autoria do Vereador Ricardo Toledo.
Localizado em Processo Legislativo / / 2025 / Pauta da 11ª Sessão Ordinária - 28/03/2025
Arquivo Moção nº 008/2025
por ofc última modificação 18/06/2025 11h25
Moção de Aplausos para o senhor Darci de Oliveira, fundador da ONG 'Abrigo Alcides Alves da Silva'. - De autoria do Vereador Diego Protetor.
Localizado em Processo Legislativo / / 2025 / Pauta da 23ª Sessão Ordinária - 23/06/2025
Arquivo Moção nº 011/2024
por ofc última modificação 29/05/2024 11h10
Moção de apoio ao PLC nº 07/2024, em trâmite na ALESP, o qual ‘altera o art. 5º da LC nº 1.151/2011’, que tem por objetivo excluir a prova oral das etapas do concurso público para ingresso na Polícia Civil de São Paulo. - de autoria do Presidente Ricardo Toledo.
Localizado em Processo Legislativo / / 2024 / Pauta da 157ª Sessão Ordinária - 03/06/2024
Arquivo Moção nº 016/2025
por ofc última modificação 10/10/2025 13h19
Concede Moção de Aplausos à munícipe Silvana Reis Richert. - De autoria do Presidente Paulinho Kodak.
Localizado em Processo Legislativo / / 2025 / Pauta da 37ª Sessão Ordinária - 13/10/2025
Nilza Aparecida Dias do Nascimento Silva
por trf publicado 12/08/2022 última modificação 04/10/2022 10h50
Localizado em Composição / Outras Legislaturas / 18° Legislatura
Nota Explicativa
por trf publicado 19/05/2016 última modificação 31/05/2016 19h19
Presidente da Câmara emite Nota Explicativa sobre a revisão dos salários dos Funcionários Públicos de Tremembé.
Localizado em Institucional / Notícias
O que é uma Lei?
por trf publicado 17/02/2016
O menino maluquinho visitou o Senado Federal e aprendeu um monte de coisas sobre o sistema democrático representativo do Brasil. E o melhor: ele contou tudo o que aprendeu aqui
Localizado em Institucional / Notícias
Solicitação O STF decidiu, recentemente, que viola o direito de petição, previsto no art. 5º da Constituição Federal, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está compreendida por regra imunizante de natureza objetiva e política.
por Assessor última modificação 08/04/2019 14h37
A requerente, vem perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: A requerente inicialmente abriu um procedimento interno (P.I. n.º 3586-1/2018) requerendo o cancelamento dos tributos indevidamente lançados e cobrados. Foi paga uma taxa de protocolo em 30.04.18 (DOC ANEXO). Após decisão, em razão de o cancelamento ter sido dado apenas a parte do débito e não ao débito total, a requerente peticionou novamente à municipalidade, dentro do mesmo processo, expondo suas razões, tendo sida novamente taxada para protocolar! Ora, em que pesa a insatisfação pessoal suscitada pessoalmente aos funcionários da municipalidade quando informada sobre as despesas nas duas vezes em que foi protocolar seu pedido, há necessidade de formalizar tal reclamação/denúncia perante aos órgãos competentes vez que nada foi resolvido. Pois bem. A nossa LEI MAIOR, a Constituição Federal, regula tal questionamento, tornando indubitável a ilegalidade da cobrança. In verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; Ademais, o STF reafirma que o direito de petição é gratuito. Desde 2004, tramitava no Supremo Tribunal Federal – STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3278, que questiona se a Lei Complementar estadual nº 156/1997, ao condicionar a obtenção de certidões no serviço público ao pagamento de taxa indexada à Unidade de Referência de Custas, violaria o direito de obter certidões. O STF decidiu, recentemente, que viola o direito de petição, previsto no art. 5º da Constituição Federal, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está compreendida por regra imunizante de natureza objetiva e política. A imunidade refere-se a certidões solicitadas objetivando a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, uma vez que a expedição de certidões voltadas à prestação de informações de interesse coletivo ou geral não recebe o mesmo tratamento tributário. De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a declaração de nulidade do dispositivo que impunha a cobrança reforça o entendimento de que o direito de obter certidão deve ser preservado e assegurado a todos os brasileiros para defesa não jurisdicional de direitos e interesses gerais. “É inconstitucional dispositivo de diplomas normativos que pretendem impedir a obtenção de certidão para qualquer pessoa obtenha certidão em repartição pública independentemente de capacidade postulatória, política ou civil”, afirma. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3278 fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=308937139&ti poApp=.pdf Por fim, nos termos da Decisão do Supremo Tribunal Federal, não HÁ nem que se falar que o valor cobrado é a título de Emolumentos !!! Dessa forma, requer seja apurada a presente denúncia, devendo a Câmara Municipal de Tremembé tomar todas as medidas cabíveis a fim de garantir o direito de petição dos cidadãos conforme a CF. Tremembé, 18.07.18. Dra. Aline Carlini da Silva Cardoso ADVOGADA OAB/SP n.º 180.222
Localizado em e-SIC/Ouvidoria