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Solicitação PROJETO DE EMENDA A LOM: PROGRAMA DE METAS
por Assessor publicado 05/12/2022
Apresento abaixo neste banco de Ideias projeto de Emenda Lei Orgânica com a finalidade de implementar em nosso município o programa de metas. Pois o munícipe ultimamente ele tem apreendido a votar no conjunto de ideias que foi apresentado durante a eleição pelo o candidato e o programa de metas ira ser uma ferramenta para poder o cidadão poder acompanhar os indicadores se determinada meta de fato ira ou não ser comprida pelo o prefeito eleito(isso passaria valer para próxima legislatura se aprovado). EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº ______, DE _______ DE _________ Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Tremembé, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé pelo Poder Executivo. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 2º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, de 31 DE MARÇO DE 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada em ____ de ______de ______, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda: Art. 1º Fica acrescentado ao art. 65 da Lei Orgânica do Município de Tremembé, o art. 65-A, com a seguinte redação: “Art. 65-A. O Prefeito empossado enviará à Câmara Municipal o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, em consonância com as proposições de sua campanha eleitoral, a legislação orçamentária e também os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas previstas pelo Plano Diretor de Tremembé. § 1º A legislação orçamentária a que se refere este artigo deverá estar em conformidade com as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e do Plano Diretor de Tremembé. § 2º O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o caput deste artigo. § 3º O Poder Executivo promoverá dentro de trinta dias, após o término do prazo previsto no caput deste artigo, o debate público sobre o Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé através da realização de audiências públicas, com a finalidade de promover e incentivar a participação e o acompanhamento do desenvolvimento deste programa pela sociedade tremembeense. § 4º O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução das diversas ações previstas no Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé. § 5º O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé sempre em conformidade com o Plano Diretor de Tremembé, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo. § 6° Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios: a) promoção do desenvolvimento ambiental, social e econômico de forma sustentável; b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais; c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana; d) promoção do cumprimento da função social da propriedade; e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de todas as pessoas; f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas; g) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade, continuidade, eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; h) segurança; i) atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e j) modicidade das tarifas e preços dos serviços públicos que considerem diferente as condições econômicas da população. § 7º Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo." Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Tremembé entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tremembé, em __de_____de______ SITEGRAFIA: https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Publicacoes/Guia_para_Elaboracao_do_Plano_de_Metas.pdf https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Publicacoes/revista-pec-plano-de-metas.pdf https://aeppsp.org.br/minutas-para-institucionalizar-planos-de-metas-e-prioridades/ https://pousoalegre.siscam.com.br/Normas/Exibir/53965#52887 https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Leis-Plano-de-Metas/sao-paulo.pdf https://www.agenciamural.org.br/o-que-e-e-como-funciona-o-programa-de-metas-2021-2024/ Edson Bispo
Localizado em Banco de Ideias
Arquivo Quadro nº 05 LPUOS (Localização dos usos)
por trf última modificação 26/06/2025 16h38
Localizado em Leis / Legislações Municipais / USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - LEI COMPLEMENTAR N° 292-2015
Arquivo object code Proc. nº 14/23 _ Termo de Ratificação
por Legislativo última modificação 16/02/2023 09h52
Localizado em Transparência / / Contratações Diretas / Processo de Licitações e Compras nº 014/2023
Arquivo Proc. de Compra nº 23-2025 _ Relatório Declarações (compras.gov)
por Legislativo última modificação 30/06/2025 08h29
Localizado em Transparência / / Dispensas de licitação / Proc. de Compra Nº 23/2025 _ Dispensa Nº 90003/2025 (Eletrônica)
Arquivo Octet Stream Quadro nº 02 LPUOS (Parâmetros Urbanísticos para as Zonas de Uso)
por trf última modificação 26/06/2025 16h38
Localizado em Leis / Legislações Municipais / USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - LEI COMPLEMENTAR N° 292-2015
Arquivo Proc. de Compra nº 03-2025 _ Aviso de Contratação Direta e anexos
por Legislativo última modificação 26/02/2025 08h43
A Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, em obediência ao parágrafo 3º do artigo 75º da Lei 14.133/2021, vem a público informar, que está aberto, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, contados desta publicação, para manifestação de interesse e formalização de proposta, o seguinte procedimento de compras e licitações: Protocolo nº: 41 Processo de Compras: 03/2025 Dispensa de Licitação: 05/2025 Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: ( X ) Sim () Não Data limite para a Apresentação de Propostas: 10/03/2024, 23h59min. Objeto: Contratação de serviço de revisão periódica (30.000 km), em garantia, do veículo oficial 002 (Placa SVB0D76), ONIX PLUS LTZ, conforme especificações estabelecidas em Termo de Referência, seguindo as condições e exigências estabelecidas na Lei 14.133/2021 e Lei Municipal 5.744/2023. Valor Referencial: O valor total estimado para essa contratação é de: - R$ 2.362,72 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Localizado em Transparência / / Dispensas de licitação / PROCESSO Nº 03/2025 _ DISPENSA Nº 05/2025
Arquivo Aviso de Contratação Direta nº 05/2025 (Proc. de Compra Nº 03/2025)
por Legislativo última modificação 26/02/2025 08h38
A Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, em obediência ao parágrafo 3º do artigo 75º da Lei 14.133/2021, vem a público informar, que está aberto, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, contados desta publicação, para manifestação de interesse e formalização de proposta, o seguinte procedimento de compras e licitações: Protocolo nº: 41 Processo de Compras: 03/2025 Dispensa de Licitação: 05/2025 Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: ( X ) Sim () Não Data limite para a Apresentação de Propostas: 10/03/2024, 23h59min. Objeto: Contratação de serviço de revisão periódica (30.000 km), em garantia, do veículo oficial 002 (Placa SVB0D76), ONIX PLUS LTZ, conforme especificações estabelecidas em Termo de Referência, seguindo as condições e exigências estabelecidas na Lei 14.133/2021 e Lei Municipal 5.744/2023. Valor Referencial: O valor total estimado para essa contratação é de: - R$ 2.362,72 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Localizado em Transparência / / 2025 / AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA
ISENÇÃO DE IPTU E TAXA DO LIXO PARA AUTISTAS, DEFICIENTES E PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES !
por Assessor publicado 26/02/2026
A Lei Nº 439/25, de autoria do vereador Anderson Godoi, já foi sancionada pelo prefeito e agora é oficialmente lei no município!
Localizado em Institucional / Notícias
Arquivo AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (Lei 8.666/93) _ Proc. de Compra Nº: 40/2023
por Legislativo última modificação 12/06/2023 12h31
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (Lei Federal Nº 8.666/93) Processo Administrativo nº 40/2023 Prazo: 3 (três) dias úteis. Objeto: Aquisição de software (VMix) para melhoria das transmissões realizadas pela Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé. As propostas deverão ser encaminhadas via e-mail compras@tremembe.sp.leg, no prazo previsto, a contar desta publicação, para as condições em anexo (ANEXO I). Observação: modelo de proposta em anexo (ANEXO II). Incluir na proposta, quando aplicáveis, além do cartão CNPJ, as certidões negativas: 1. Federal; 2. Estadual; 3. Municipal; 4. Justiça do Trabalho; 5. FGTS. Tremembé, 12 de junho de 2023. ________________________________ RICARDO ALEXANDRE DE TOLEDO Presidente
Localizado em Transparência / / 2023 / AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Arquivo PDF document ConsultaConsolidada_TCU.pdf
por Legislativo última modificação 26/09/2025 11h04
Localizado em Transparência / / DOCUMENTOS HABILITAÇÃO e CONSULTA SICAF -LICITANTES / ITENS 1, 3 e 4 - Caixa Acústica, Amplificador de Potência e Microfones de mesa.