por Legislativo
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última modificação
10/10/2025 09h05
A Agente de Contratação da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, no uso de suas atribuições, torna pública a decisão proferida nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 35/2025, que objetiva a contratação de serviços de internet.
Fica indeferido o pedido de reabertura de prazo para apresentação de documentos, formulado pela empresa classificada em primeiro lugar, NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA, e, por consequência, declara-se a sua inabilitação no certame.
A decisão fundamenta-se no descumprimento do prazo para envio da documentação de habilitação, estabelecido em sessão pública, e na estrita observância aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, conforme as regras do Aviso de Contratação e o art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
O processo terá prosseguimento com a convocação e análise da documentação da licitante classificada em segundo lugar.
Localizado em
Transparência
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Dispensas de licitação
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Proc. de Compra Nº 35/2025 _ DispensaS Nº 90008/2025 e 23/2025 (Eletrônicas)