por Legislativo
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última modificação
19/09/2025 10h16
"Diante do exposto, e com fundamento no princípio da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a existência de sanções de "impedimento de contratar" e "suspensão" válidas e vigentes, aplicadas por outros entes da federação e devidamente registradas em cadastro nacional, constitui óbice legal à participação da empresa no presente certame.
A argumentação da licitante, ao se ater apenas à ausência de sanção pelo TCU, não é capaz de afastar a eficácia das demais penalidades que recaem sobre si e que possuem abrangência nacional.
Pelo exposto, decide-se pela INABILITAÇÃO da empresa Robson Alves dos Santos, CNPJ: 50.335.791/0001-89, no âmbito da Dispensa Eletrônica 90016/2025 (Proc. De Compra 46/2025)."
Localizado em
Transparência
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Dispensas de licitação
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PROCESSO Nº 46/2025 _ DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90016/2025