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Biblioteca Legislativa
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por Assessor
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publicado
21/01/2022
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última modificação
21/01/2022 11h19
A Câmara Municipal deveria ter uma biblioteca Legislativa no portal para todos os munícipes ter acesso na integra de todas leis, projeto de lei, requerimento, moção ou seja um espaço onde tremembeense possa consultar de forma publico até mesmo para ter acesso a informação de forma clara e transparente.
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Banco de Ideias
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Dispõe sobre a criação de Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) e incentivos fiscais para atração de investimentos e geração de empregos.
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por Assessor
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última modificação
08/04/2025 10h48
PROJETO DE LEI Nº 000000/2025
Dispõe sobre a criação de Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) e incentivos fiscais para atração de investimentos e geração de empregos.
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E DEFINIÇÕES
Art. 1º Ficam instituídas as Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) no município, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico, a inovação tecnológica e a geração de empregos qualificados, mediante incentivos fiscais e infraestrutura dedicada.
• Parágrafo único: As ZEEs serão divididas em:
◦ ZEE Tecnológica: Destinada a empresas de TI, biotecnologia e energia limpa.
◦ ZEE Agroindustrial: Voltada ao processamento de commodities agrícolas e bioeconomia.
CAPÍTULO II – DOS INCENTIVOS FISCAIS
Art. 2º As empresas instaladas nas ZEEs terão os seguintes benefícios, por 10 anos:
• Redução de 100% do ISS sobre serviços prestados na ZEE.
• Isenção de IPTU para imóveis utilizados exclusivamente para atividades econômicas nas ZEEs.
• Parágrafo 1º: Os incentivos serão condicionados à geração de mínimo de 50 empregos diretos nos primeiros 3 anos.
• Parágrafo 2º: Empresas que descumprirem as metas terão os benefícios revogados e pagarão multa equivalente a 10% do valor devido retroativamente.
CAPÍTULO III – DA INFRAESTRUTURA
Art. 3º O município garantirá, nas ZEEs:
• Energia renovável: Instalação de painéis solares e mini-usinas eólicas, em parceria com empresas privadas.
• Conectividade: Internet de alta velocidade (mínimo de 1 Gbps) subsidiada pelo Fundo Municipal de Inovação.
• Logística: Construção de uma ferrovia de carga ligando a ZEE Agroindustrial ao Porto de Santos, via Parcerias Público-Privadas (PPPs).
CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Art. 4º As empresas beneficiárias deverão:
• Investir 2% do faturamento anual em capacitação profissional de moradores locais, por meio de cursos técnicos em parceria com o SENAI.
• Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, como reuso de água e descarte adequado de resíduos.
• Parágrafo único: Empresas que comprovarem redução de 30% na pegada de carbono receberão isenção adicional de 50% no ITBI por 5 anos.
CAPÍTULO V – DA GOVERNANÇA
Art. 5º Fica criado o Conselho Gestor das ZEEs, composto por:
• 3 representantes da prefeitura;
• 2 líderes empresariais das ZEEs;
• 2 representante de universidades locais, escolas;
• 1 membro de organizações da sociedade civil.
• Atribuições: Monitorar metas, fiscalizar contrapartidas e propor ajustes nas políticas das ZEEs.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O financiamento das ZEEs será garantido por:
• Certificados de Recebíveis Municipais (CRIs), com prazo de 15 anos e taxa de juros fixa.
• Repartição de receitas: 20% dos lucros das empresas instaladas serão reinvestidos em infraestrutura urbana.
Art. 7º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Localizado em
Banco de Ideias
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Acesso a informações relativo às emendas impositivas de parlamentares período de 2021 a 2024
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por Assessor
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publicado
05/05/2025
À OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ/SP
Assunto:Solicitação de informações com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Senhor(a) Ouvidor(a),
A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que garantem o direito de acesso à informação e suas restrições legais. Conforme seu texto, a LAI:
- Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37** e no **§ 2º do art. 216 da Constituição Federal;
Com base nesse direito, venho, Edson Bispo, na qualidade de suplente de Vereador no município de Tremembé/SP, solicitar os seguintes dados:
1. Relação detalhada das emendas impositivas apresentadas pelos Vereadores da Câmara Municipal de Tremembé/SP no período de 2021 a 2024, discriminando:
- Nome do Vereador autor da emenda;
- Valor total da emenda impositiva;
- Valor executado pela Prefeitura ou por entidades beneficiadas (com indicação do CNPJ, quando aplicável);
- Descrição do objeto/finalidade da emenda.
2. Comprovantes de execução (contratos, notas fiscais, recibos ou outros documentos) que comprovem a aplicação dos recursos das emendas.
Conforme a LAI, as informações devem ser disponibilizadas em formato aberto e acessível, com prazo de 20 (vinte) dias (prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa), conforme art. 11.
Caso haja negativa parcial ou total, solicito que seja apresentada a fundamentação legal correspondente, nos termos do art. 11, § 1º, da LAI.
Agradeço pelo atendimento e coloco-me à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Edson Bispo 🔰
Suplente de Vereador
Tremembé/SP
Contato: edsontremembe@gmail.com
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e-SIC/Ouvidoria
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Bicicletas Públicas Compartilhadas
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por Assessor
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publicado
07/05/2025
Prezados,
Gostaria de sugerir a implantação do projeto Bicicletas Públicas Compartilhadas em nossa cidade.
O objetivo é incentivar a mobilidade ativa dos municípes de Tremembé.
Poderia verificar junto a receita federal a possibilidade de doação de bicicletas para esse projeto sem gerar custos para cidade.
At.te
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
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Festa do Senhor Bom Jesus de Tremembé 2022
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por Assessor
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publicado
28/06/2022
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última modificação
28/06/2022 11h58
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Kodak encaminha emenda impositiva para exames e veículos
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por Assessor
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última modificação
03/06/2022 09h57
👉 O vereador Paulinho Kodak anunciou nesta semana que destinará 100% da sua emenda impositiva para a saúde do município. Parte desse benefício será para compra de duas ambulâncias de pequeno porte, uma para a região do Maracaibo e o outro veículo será para os ESFs e o restante da emenda será para custeio de exames de sangue, endoscopia, colonoscopia e ultrassom. Os veículos serão adquiridos em parceria com as emendas impositivas dos vereadores Adriano Santos e Silvinho.
✅ Como já informado em outras matérias, a partir de 2021, nossos vereadores terão a disposição a emenda impositiva, que prevê a reserva de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior para realização de obras e serviços indicados pelos vereadores, sendo que a metade desse percentual deverá ser destinado a saúde e a outra metade para segurança, obras, ação social, entre outras finalidades.
📢 ‘’Devido a grande espera dos pacientes em relação aos exames, destaco que metade da emenda é obrigatório destinar para área da saúde, e o restante poderia destinar a outras melhorias. Contudo, considerando o momento e as demandas, entendo que a saúde é prioridade este ano. Precisamos zerar essas filas de espera!’’ - finalizou Kodak.
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Aumento de 4 mil % nos casos de Covid-19 em Tremembé
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por Assessor
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publicado
03/06/2022
Localizado em
Institucional
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Notícias
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Indicação acerca da rua 80 do Jardim Maracaibo
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por Assessor
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publicado
11/05/2023
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última modificação
11/05/2023 13h19
Venho neste momento apresentar perante aos parlamentares do legislativo que seja elaborado indicação para que a rua 80 do Jardim Maracaibo venha passar por melhorias conforme link abaixo da moradora.
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=pfbid02J5nwVJ8vM8Qniv8mn38mGHoWYxHk2oVEmzLyt5h4tVgW6YdqMkbx7VL2tq3RunFrl&id=100078372086100&mibextid=Nif5oz
Aguardo providências!
Edson Bispo
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campinho do Jardim Alberto Ronconi
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por Assessor
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publicado
11/05/2023
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última modificação
11/05/2023 13h20
Venho neste momento solicitar informações aos nobres parlamentares para que por meio de instrumentos próprio possa dar ciencia ao executivo. Onde foram parar as traves podres que foram retirada do campinho do Jardim Alberto Ronconi (campinho que fica na rua 15 e paralelo de igual modo com av dos Girassois).
Qual o prazo para reestabelecimento?
Aguardo providências!
Edson Bispo
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Banco de Ideias
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Indicação acerca do abandono na rua 4 do Jardim Maracaibo
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por Assessor
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publicado
12/05/2023
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última modificação
12/05/2023 10h17
Venho neste exato momento solicitar perante os nobres parlamentares por meio do seus canais internos, que seja acionado a nossa Prefeitura . Pois os moradores alegam completo abandono apresetando na rua 4 do Jardim Maracaibo conforme vídeo em anexo enviado neste momento no WhatsApp do povo.
Aguardo providências!
Edson Bispo
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Banco de Ideias