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Perturbação de sossego

por Assessor publicado 21/01/2022 11h12, última modificação 21/01/2022 11h12

O codigo civil deixa claro o direito de não ser incomodado pelo imóvel do vizinho,principalmente se a ma conduta dele ser repetida como no caso de festas todos os finais de semana com música alta até de madrugada, com gritaria e linguajar inapropriados. Solicitamos providencia ao órgão competente para a solução do problema. Problema esse que esta nos perturbando há muito tempo. Imóvel situado a Travessa amadeu Ribeiro da Costa 90.

: 06/12/2021 16h23
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20211206162332
: Resolvida

Respostas

1

: ass
: 21/01/2022 11h11
: Aceito

Bom dia!

Informo que a Câmara enviou um ofício para o Executivo sobre o caso. Orientamos que no momento que houver pertubação de sossego no horário indevido, que vossa senhoria entre em contato com a Polícia através do número 190.

E ainda, que também faça reclamações na Ouvidoria da Prefeitura através do telefone (12) 3607-1025 ou através do e-mail ouvidoria@tremembe.sp.gov.br.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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