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Lei Complementar n°439, de 24 de abril de 2025 - De autoria do Vereador Anderson Godoi
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por ofc
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última modificação
04/06/2025 09h50
Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas de Coleta de Lixo (TRL) aos portadores de doenças graves, pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista, seus dependentes ou responsáveis e dá outras providências.
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Leis Complementares
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2025
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Lei n° 5.224 de 4 de Janeiro de 2022 - Projeto de autoria do Vereador Anderson Godoi
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por trf
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última modificação
12/01/2022 16h25
Institui o Projeto "Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência", equipadas com aparelhos multifuncionais adaptados para o uso exclusivo das Pessoas com Deficiência (PcD), nos espaços públicos do Município de Tremembé.
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Leis Ordinárias
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2022
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Proc. nº 025/22 - AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO (Art. 75, §3º da Lei 14.133-21) - 2ª Publicação
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por Legislativo
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publicado
19/04/2022
Prazo: 3 (três) dias úteis desta publicação.
Objeto: Contratação de serviço de engenharia para auxílio técnico da Comissão Permanente de Licitações desta Câmara Municipal.
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Institucional
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Notícias
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Banco de ideias protocolo 20230520051522: Projeto de lei de Marcação de consultas e exames
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por Assessor
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publicado
31/05/2023
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última modificação
31/05/2023 09h01
A população em geral anos vem reclamando do serviço de marcação de exame do nosso município e protocolei sob n⁰ 20230520051522 no banco de ideias o Projeto de lei: Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Agendamento online de consulta e exames.
Espero que ao menos os nobres vereadores tenham empatia e venha adotar autoria deste projeto de lei,desta forma colocando em tramitação, discutir nas comissões e no plenário desta casa.
Afinal! Maior beneficiário ira ser a nossa população de Tremembé se contar com este serviço.
Uma vez que o agendamento de consultas nos postinho e centro de saúde venha ser 100% digital, colocando fim o agendamento feito por papel, colocaria o fim da das 2 ou 3 filas (fila para retirar senha, fila para agenda e a fila para consultar).
Desta forma todos poderia fazer o agendamento pelo celular 📱 (do tio, tia, amigo, vizinho...) ou por meio do portal de marcação de consulta a ser disponibilizado.
At.te Edson Bispo
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e-SIC/Ouvidoria
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PROJETO DE LEI: "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO "BULLYING" ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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por Assessor
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publicado
14/10/2022
Em conformidade a Resolução n° 186-2021 apresento o PROJETO DE LEI Nº_____, ____ de_________ de 2022
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO "BULLYING" ESCOLAR NO PROJETO
PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º As Escolas públicas da educação básica do Município de Tremembé deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao "Bullying" escolar.
Parágrafo Único - A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2º Entende-se "Bullying" a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vitima.
Parágrafo Único - São exemplos de "Bullying" acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheira para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.
Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:
I - prevenir e combater a prática do "Bullying" nas escolas;
II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - orientar os envolvidos em situação de "Bullying", visando à recuperação da auto-estima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar;
IV - envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares.
Art. 4º Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de "Bullying" nas unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desde já peço deferimento parte da Mesa Diretora, Comissões, vereadores(as) para analisar a viabilidade da implantação deste importante projeto de lei
Edson Bispo
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Banco de Ideias
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Lei nº 5.659, de 23 de maio de 2023 - De autoria do Presidente Ricardo Toledo e outros
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por ofc
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última modificação
31/05/2023 08h52
Dispõe sobre a instituição no Município da Estância Turística de Tremembé da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento de Startups (Empresas de Base Tecnológica) e dá outras providências.
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Leis
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Leis Ordinárias
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2023
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Veto Total ao Autógrafo de Lei nº 5.795/2023
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por ofc
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última modificação
11/10/2023 14h44
Dispõe sobre o programa ‘Censo de Inclusão’, através do cadastro para identificação e mapeamento das crianças, adultos e dos idosos, com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências. - De autoria do Vereador Anderson Godoi.
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Processo Legislativo
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2023
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Pauta da 128ª Sessão Ordinária - 16/10/2023
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Pauta da 117° Sessão Ordinária - 31-07-2023
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por trf
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última modificação
28/07/2023 11h59
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Processo Legislativo
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2023
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Pauta da 117ª Sessão Ordinária - 31-07-2023
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Lei nº 5.693, de 14 de julho de 2023 - Eficácia Suspensa - ADI n° 2182785-90.2023.8.26.0000
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por ofc
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última modificação
16/02/2024 10h58
Proíbe a instalação de banheiros unissex nas escolas da Rede Municipal de Ensino e demais estabelecimentos públicos do Município da Estância Turística de Tremembé, e dá outras providências. Declarada Inconstitucional - ADI 2182785-90.2023.8.26.0000
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2023
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Lei nº 5.669, de 19 de junho de 2023 - De autoria do Vereador Adriano dos Santos
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por ofc
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última modificação
03/07/2023 11h06
Proíbe, no âmbito do Município da Estância Turística de Tremembé, a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, concluídas, não atendam ao fim a que se destinam e dá outras providências.
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2023