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Feiras livres no município de Tremembé
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por Assessor
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publicado
22/09/2022
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última modificação
22/09/2022 13h37
(Regulamentar, criar, localizar, dimensionar, classificar, reclassifica)
(a) Feira Livre na Localidade Próximo ao Colégio Adventista, Vale do Sol ou Flor do Vale
(b) Feira Livre na Região Central
(c) Feira Livre na Região do Maracaibo, Alberto Ronconi e Flor do Campo. Sugestão: Aos Domingos e com isso ajudaria propagar a economia solidaria sustentável. Além de incentivar moradores local comercializar leguminosas orgânicas. De tal forma indiretamente acaba propagando um turismo por produtos orgânicos.
Deixo os moldes de Sorocaba que pode ser espelhado:
https://leismunicipais.com.br/a1/sp/s/sorocaba/lei-ordinaria/2015/1108/11082/lei-ordinaria-n-11082-2015-dispoes-sobre-funcionamento-das-feiras-livres-no-municipio-de-sorocaba-e-da-outras-providencias
LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
SEÇÃO V DE O ABASTECIMENTO ALIMENTAR
Art 22. O Município, dentro de sua competência, promoverá as atividades de abastecimento, com os seguintes objetivos:
...
III. incentivar o cultivo ecologicamente correto de produtos agropecuários no Município;
IV. incentivar o consumo de produtos agropecuários produzidos no Município....
Localizado em
Banco de Ideias
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Lei n° 6.089, de 24 de fevereiro de 2025 - De autoria do Vereador Cesar Marques.
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por ofc
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última modificação
04/06/2025 09h59
Autoriza a instituir no Município da Estância Turística de Tremembé a obrigatoriedade para empresas concessionárias ou permissionárias que operam com cabeamento aéreo novos procedimentos que limpem, adéquem e eliminem fios excedentes nos postes, e dá outras providências.
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Leis
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Leis Ordinárias
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2025
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PROCESSO Nº 03/2025 _ DISPENSA Nº 05/2025
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por Legislativo
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publicado
26/02/2025
OBJETO: Contratação de serviço de revisão periódica (30.000 km), em garantia, do veículo
oficial 002 (Placa SVB0D76), ONIX PLUS LTZ, conforme especificações estabelecidas em Termo de Referência, seguindo as condições e exigências estabelecidas na Lei 14.133/2021 e Lei Municipal 5.744/2023.
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Transparência
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CONTRATAÇÕES DIRETAS
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Dispensas de licitação
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Projeto de Lei Complementar nº 004/2025
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por ofc
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última modificação
04/04/2025 15h30
Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas de Coleta de Lixo (TRL) aos portadores de doenças graves, pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista e seus dependentes ou responsáveis e dá outras providências. - De autoria do Vereador Anderson Godoi. - COM EMENDA.
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Processo Legislativo
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2025
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Pauta da 12ª Sessão Ordinária - 07/04/2025
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Lei n° 5862 de 08 de abril de 2024 - Autoria de Anderson Godoi
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por trf
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última modificação
07/11/2024 15h22
Dispõe sobre a implantação de Programa Educacional para a prática de educação física inclusiva adaptada para estudantes com deficiência no âmbito do Município de Tremembé. Inconstitucionalidade do artigo 3° declarada pela ADI: 2122354-56.2024.8.26.0000
Localizado em
Leis
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Leis Ordinárias
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2024
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Lei n ° 5.750 de 18 de Outubro de 2023
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por trf
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última modificação
23/11/2023 10h50
Institui o Programa Municipal de Diretrizes para apresentação de noções e o fomento ao empreendedorismo junto aos estudantes do ensino fundamental no município da Estância Turística de Tremembé, e dá outras providências. Efeitos Supensos - ADI: Proc. n° 2288917-74.2023.8.26.0000
Localizado em
Leis
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Leis Ordinárias
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2023
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Lei nº 5.666, de 07 de junho de 2023 - de autoria do Vereador Anderson Godoi
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por ofc
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última modificação
21/06/2023 15h14
Dispõe sobre a criação de métodos eficazes para assegurar à pessoa idosa, gestante, lactante e à pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida, o agendamento de consulta médica na Rede Pública Municipal.
Localizado em
Leis
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Leis Ordinárias
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2023
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Lei n° 5.226 de 4 de Janeiro de 2022 - Projeto de autoria do Vereador Anderson Godoi
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por trf
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última modificação
12/01/2022 16h25
Concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite no Município de Tremembé, às pessoas com idade superior a 60 anos de idade e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Localizado em
Leis
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Leis Ordinárias
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2022
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PROJETO DE LEI: "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO "BULLYING" ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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por Assessor
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publicado
14/10/2022
Em conformidade a Resolução n° 186-2021 apresento o PROJETO DE LEI Nº_____, ____ de_________ de 2022
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO "BULLYING" ESCOLAR NO PROJETO
PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º As Escolas públicas da educação básica do Município de Tremembé deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao "Bullying" escolar.
Parágrafo Único - A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2º Entende-se "Bullying" a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vitima.
Parágrafo Único - São exemplos de "Bullying" acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheira para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.
Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:
I - prevenir e combater a prática do "Bullying" nas escolas;
II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - orientar os envolvidos em situação de "Bullying", visando à recuperação da auto-estima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar;
IV - envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares.
Art. 4º Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de "Bullying" nas unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desde já peço deferimento parte da Mesa Diretora, Comissões, vereadores(as) para analisar a viabilidade da implantação deste importante projeto de lei
Edson Bispo
Localizado em
Banco de Ideias
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Banco de ideias protocolo 20230520051522: Projeto de lei de Marcação de consultas e exames
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por Assessor
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publicado
31/05/2023
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última modificação
31/05/2023 09h01
A população em geral anos vem reclamando do serviço de marcação de exame do nosso município e protocolei sob n⁰ 20230520051522 no banco de ideias o Projeto de lei: Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Agendamento online de consulta e exames.
Espero que ao menos os nobres vereadores tenham empatia e venha adotar autoria deste projeto de lei,desta forma colocando em tramitação, discutir nas comissões e no plenário desta casa.
Afinal! Maior beneficiário ira ser a nossa população de Tremembé se contar com este serviço.
Uma vez que o agendamento de consultas nos postinho e centro de saúde venha ser 100% digital, colocando fim o agendamento feito por papel, colocaria o fim da das 2 ou 3 filas (fila para retirar senha, fila para agenda e a fila para consultar).
Desta forma todos poderia fazer o agendamento pelo celular 📱 (do tio, tia, amigo, vizinho...) ou por meio do portal de marcação de consulta a ser disponibilizado.
At.te Edson Bispo
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria