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Solicitação PROJETO DE LEI:"Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do Município de Tremembé".
por Assessor publicado 14/10/2022
Em conformidade a Resolução n° 186-2021 apresento o PROJETO DE LEI Nº_____, ____ de_________ de 2022 "Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do Município de Tremembé". Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer do Legislativo e Executivo de Tremembé: I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal. II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. III - Estudantes de Ensino Fundamental, Médio, Profissionalizantes. § 1º - Doadores de Sangue. I - Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses. II - Considera-se, para enquadramento ao beneficio previsto por esta lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. §2º - O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso. §3º - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição. Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a: I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. Art. 3º O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, referidas no art. 2º. Art. 4º A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Desde já peço deferimento parte da Mesa Diretora, Comissões, vereadores(as) para analisar a viabilidade da implantação deste importante projeto de lei. Edson Bispo
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PROJETO TROCA MATERIAIS RECICLÁVEIS POR ALIMENTOS EM TREMEMBÉ
por Assessor publicado 25/07/2025
Indicação nº 169/2025 – de autoria do vereador Diogo Borná.
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Solicitação Proponho que a População tenha o poder de decidir o destino do recurso economizados pela Câmara de Tremembé
por Assessor publicado 22/09/2022 última modificação 22/09/2022 13h37
Proponho para que a câmara dos vereadores de Tremembé - SP,venha poder adotar esta ideia magnifica adotada pela Câmara Municipal de Uberaba - MG. Que os recursos economizados por nossos parlamentares de nossa cidade que a população seja consultada por meio de mini públicos, orçamento participativo ou algum outro meio que a câmara achar melhor para consultar nossa população. Link da matéria: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/12/30/interna_politica,1334501/populacao-vai-decidir-uso-dos-r-2-3-mi-economizados-pela-camara-de-uberaba.shtml
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Solicitação PROPOSTA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 008/2022 INSERÇÃO DA OUVIDORIA
por Assessor publicado 07/12/2022 última modificação 07/12/2022 10h56
Seção III-A — OUVIDORIA PARLAMENTAR Art. 73-A. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão da Câmara Municipal responsável por: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) ilegalidades ou abuso de poder; c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa. II - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; III – propor, à Mesa Diretora, a partir de reclamações e representações que chegam na Câmara: a) medidas necessárias à regularidade dos serviços internos; b) indicar inovações e melhorias que possam agregar qualidade aos processos internos; c) propor a abertura de sindicância ou de processo disciplinar administrativo destinado a apurar irregularidades funcionais ou operacionais; IV - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público ou a outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitem de investigação; V - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os assuntos institucionais de seu interesse; VI - realizar audiências públicas com segmentos da comunidade, a fim de discutir a ampliação da qualidade do serviço prestado pela Câmara Municipal, bem como sua atuação como Poder Legislativo; VII – encaminhar ao controle interno da Câmara Municipal, com ciência à Mesa Diretora, situações funcionais que necessitem de melhoria, ajuste ou retificação de procedimentos, a partir de situações trazidas por cidadão. Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar reunir-se-á ordinariamente com a Mesa Diretora, na primeira segunda-feira de cada mês, às dezoitos horas, para expor, deliberar e diligenciar os assuntos de sua competência. Art. 73-B. A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor Geral designado, dentre os Vereadores, pelo Presidente da Câmara, com o mandato de um ano, admitindo-se uma recondução. Parágrafo único. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria Parlamentar terá ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos.”
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Solicitação proposta de emenda à lei orgânica n. 001/2022
por Assessor publicado 18/10/2022 última modificação 18/10/2022 12h52
Solicito cópia da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 001/2022, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Anderson Godoi e outros (1), bem como do respectivo parecer da Comissão de Justiça e Redação (2) e do parecer da Comissão Especial designada para o exame do mérito da proposição (3), apresentados na forma do artigo 175, §§ do Regimento Interno desta Casa de Leis.
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Solicitação Proposta: Criação do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Sustentável (PMHIDS)
por Assessor última modificação 08/04/2025 10h07
Proposta: Criação do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Sustentável (PMHIDS) Objetivo: Estabelecer diretrizes e ações efetivas para enfrentar o déficit habitacional em Tremembé, promovendo moradia digna, segurança e sustentabilidade para a população de baixa renda. --- Justificativa: Desde 2007, Tremembé está inscrita no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), mas até o momento, não foram apresentados o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) nem o conselho local exigido por lei. A falta desse planejamento impede que nossa cidade acesse os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), essenciais para desenvolver políticas habitacionais e de infraestrutura voltadas à população mais vulnerável. Como resultado, muitas famílias enfrentam dificuldades para ter acesso a uma moradia digna, vivendo em áreas sem infraestrutura adequada, saneamento básico, ou urbanização. Diante desse contexto, proponho a criação do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Sustentável (PMHIDS), com o propósito de: 1. Criar um Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – Esse conselho seria responsável por acompanhar e avaliar as políticas habitacionais locais e assegurar a participação da sociedade civil, incluindo representantes das comunidades afetadas, na definição das diretrizes de habitação. 2. Desenvolver e implementar o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) – Esse plano seria elaborado de forma participativa, alinhando-se ao Plano Diretor da cidade e ao Plano Plurianual (PPA) para atender as exigências do SNHIS e permitir o acesso aos recursos do FNHIS. 3. Priorizar a construção de moradias em áreas de interesse social – Planejar projetos habitacionais com infraestrutura completa, contemplando saneamento, segurança, pavimentação e acesso a equipamentos urbanos e serviços essenciais, como escolas e postos de saúde. 4. Estimular a Regularização Fundiária e Urbanística – Promover a regularização de áreas habitadas de interesse social, com o objetivo de garantir a segurança jurídica da moradia para os cidadãos e fomentar o desenvolvimento sustentável das comunidades. 5. Investir em parcerias públicas e privadas – Estimular a cooperação com empresas, entidades privadas e ONGs para expandir a capacidade de financiamento e execução de projetos habitacionais e urbanísticos, alavancando recursos e expertise. 6. Criar incentivos para construções sustentáveis e acessíveis – Promover diretrizes que incentivem o uso de materiais sustentáveis, técnicas de construção ecoeficientes e o acesso a tecnologias verdes, como painéis solares e sistemas de captação de água, para reduzir os custos a longo prazo e incentivar a sustentabilidade ambiental. 7. Estabelecer um Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social (FMHDS) – Esse fundo seria responsável por alocar recursos municipais específicos para a construção, reforma, regularização e ampliação de moradias populares, em complemento aos recursos do FNHIS. Conclusão: A implementação do PMHIDS representaria um avanço significativo no enfrentamento do déficit habitacional e na promoção de moradias dignas em Tremembé. É crucial que a Câmara de Vereadores assuma um papel ativo na fiscalização e no apoio a essa proposta, assegurando que as famílias da cidade tenham acesso a uma moradia digna e a uma qualidade de vida adequada. Assinado: Edson Bispo
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Qual melhoria você sugere para seu bairro?
por Assessor publicado 12/01/2022
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Queda de quase 90% dos óbitos por Covid-19
por Assessor publicado 21/10/2021
Localizado em Institucional / Notícias
Quem tem direito a isenção do IPTU e ISSQN?
por Assessor publicado 19/02/2021
Localizado em Institucional / Notícias
Solicitação QUEREMOS O RETORNO DO ACESSINHA SP - JARDIM ALBERTO RONCONI
por Assessor publicado 23/09/2022
Na manhã da terça-feira (08) de fevereiro do corente ano, os vereadores Adriano Santos, Paulinho Kodak e Silvinho, estiveram no Posto do Acessinha e Acessa SP anexo ao Centro Educacional do bairro Alberto Ronconi e ficaram de apresentar requerimento em busca de resposta por parte da municipalidade acerca da razão do desmonte de tal unidade. Qual foi o número do requerimento apresentado ? Qual foi a devolutiva dada pela municipalidade? O que a vereança anda fazendo para providenciar a reabertura da unidade? Aguardo Retorno At.te Edson Bispo Apresentei FISCALIZAÇÃO DOS VEREADORES https://www.facebook.com/watch/?v=294219326030640
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