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Projeto de Lei Municipal nº XX/2024 Obriga o Poder Executivo Municipal a publicar na Rede Mundial de Computadores informações acerca da fila de espera para serviços e/ou ações de saúde e dá outras providências.

por Assessor publicado 13/03/2024 09h26, última modificação 03/04/2024 11h44

Projeto de Lei Municipal nº XX/2024 Obriga o Poder Executivo Municipal a publicar na Rede Mundial de Computadores informações acerca da fila de espera para serviços e/ou ações de saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º O Poder Executivo publicará na Rede Mundial de Computadores informações acerca da fila de espera para serviços e/ou ações de saúde sob regulação municipal. § 1º O link para visualização dos dados mencionados no caput deverá ser afixado em todas as unidades de saúde da Rede Municipal, bem como estar disponível para acesso no sítio digital oficial da Prefeitura da Estância Turística de Tremembé. § 2º As informações publicadas serão: I - código de usuário; II - número do Cartão Nacional do SUS - Sistema Único de Saúde - CNS; III - tipo de serviço: consulta, exame, cirurgia eletiva ou outros procedimentos; IV - posição na fila para atendimento; V - classificação de risco, segundo os protocolos vigentes no Município e Estado de São Paulo, bem como do Ministério da Saúde devidamente divulgados; VI - status da solicitação de atendimento; VII - data de registro inicial, entrada do usuário no SISREG - Sistema Nacional de Regulação; VIII - prazo previsto para atendimento; IX - data de agendamento do procedimento; X - data de realização do procedimento; XI - órgão responsável pelo registro do usuário no sistema de regulação em vigor; XII - unidade de saúde responsável pela realização do procedimento agendado; XIII - órgão regulador responsável pela última decisão de regulação. Artigo 2º As informações dispostas no art. 1º desta Lei deverão ser publicadas de modo que não haja exposição dos dados dos pacientes, contudo, caso desejado pelo próprio paciente, seja possível para o mesmo consultá-las. Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de Tremembé, XX de XXXX de 2024. [Nome do Prefeito] Justificativa A presente Lei visa garantir a transparência e o acesso à informação por parte dos cidadãos em relação à fila de espera para cirurgias eletivas no município da Estância Turística de Tremembé. A divulgação das informações no portal da Secretaria Municipal de Saúde permitirá que os usuários acompanhem sua posição na fila, o prazo previsto para atendimento, bem como outras informações relevantes, como: Data de registro inicial: Momento em que o paciente entrou na fila de espera. Especialidade médica: Área médica responsável pelo procedimento. Procedimento: Descrição detalhada da cirurgia a ser realizada. Status da solicitação: Situação atual do pedido (pendente, agendado, realizado). Data de agendamento: Data em que a cirurgia foi agendada (se for o caso). Data de realização: Data em que a cirurgia foi realizada (se for o caso). Hospital: Local onde a cirurgia será realizada (se for o caso). Esta medida contribui para: Organização e gestão da fila de espera: Reduz a ineficiência e a morosidade do processo, além de garantir maior equidade no acesso aos serviços de saúde. Controle social sobre a saúde pública: Permite que os cidadãos acompanhem a gestão da fila de espera e cobrem das autoridades responsáveis a agilização dos procedimentos. Transparência: Diminui a desinformação e a insegurança dos pacientes em relação ao processo de espera por cirurgias eletivas. Combate à corrupção: Dificulta práticas ilegais de "furar fila", promovendo a justiça e a igualdade no acesso à saúde. Cidades com leis semelhantes: Paulínia: Lei nº 3.747/2016 Rio de Janeiro: Lei nº 6.417/2019 Curitiba: Proposição nº 005.00242.2021 (em discussão) Benefícios para a população: Maior previsibilidade: Os pacientes podem planejar melhor suas vidas, sabendo quanto tempo precisarão esperar para a cirurgia. Redução da ansiedade: A informação diminui a incerteza e o estresse dos pacientes em relação ao processo de espera. Maior confiança no sistema de saúde: A transparência e o acesso à informação aumentam a confiança dos cidadãos na gestão da saúde pública. Conclusão: A aprovação desta Lei representa um importante avanço na garantia do direito à saúde e à informação dos cidadãos da Estância Turística de Tremembé. Sala das Sessões “Vereador [Nome do Vereador]”, em XX de XXXX de 2024. at.te Edson Bispo

: 12/03/2024 05h34
: Sugestões
: Comunicação
: 20240312053422
: Resolvida

Respostas

1

: ass
: 03/04/2024 11h44
: Aceito

Bom dia Edson! A Câmara Municipal agradece a sua participação. Informamos que sua sugestão foi encaminhada aos nossos Vereadores, os quais tomaram ciência na data de 03 de abril de 2024. Qualquer novidade sobre o assunto, te retornaremos.

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