VACINAÇÃO EM CASA PARA AUTISTAS DE TREMEMBÉ
O que a lei assegura:
• Vacinação realizada no próprio domicílio do paciente com TEA;
• Atendimento mediante solicitação dos responsáveis junto à Secretaria de Saúde;
• Prioridade para pessoas com maior sensibilidade sensorial ou comorbidades;
• Equipes de enfermagem preparadas para um atendimento humanizado e acolhedor;
• Integração com ações da saúde da família e acompanhamento do cartão vacinal;
• Ampliação da cobertura vacinal e mais segurança para as famílias.
A iniciativa reconhece as dificuldades enfrentadas por pessoas com TEA em ambientes de grande fluxo e garante um atendimento mais respeitoso, acessível e eficaz.
Uma lei que fortalece a inclusão, protege a saúde e coloca Tremembé como referência em políticas públicas humanizadas!
CÂMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ








