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Arquivo Veto Total ao Autógrafo de Lei nº 5.795/2023
por ofc última modificação 11/10/2023 14h44
Dispõe sobre o programa ‘Censo de Inclusão’, através do cadastro para identificação e mapeamento das crianças, adultos e dos idosos, com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências. - De autoria do Vereador Anderson Godoi.
Localizado em Processo Legislativo / / 2023 / Pauta da 128ª Sessão Ordinária - 16/10/2023
Solicitação Projeto de Lei Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Prefeitura e da Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé e dá outras providências.
por Assessor publicado 08/03/2024 última modificação 14/03/2024 08h47
O Prefeito Municipal de Estância Turística de Tremembé, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Todos os veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, serão identificados com o Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja vinculado. Parágrafo único. Entende-se como veículo oficial ou a serviço da administração automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros. Artigo 2º. Os adesivos deverão ser fixados em locais que garantam sua total visualização, tais como nas portas laterais, de forma visível e colorida. § 1º. Veículos do Poder Executivo, além da identificação do respectivo órgão ao qual o veículo esteja vinculado (Secretaria, departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: • I - Prefeitura Municipal de Estância Turística de Tremembé; e • II - Uso exclusivo em serviço. § 2º. Veículos do Poder Legislativo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: • I - Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé; e • II - Uso exclusivo em serviço. § 3º. Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração Pública terão os seguintes dizeres: • I - “A serviço do Município de Estância Turística de Tremembé”; • II - Razão Social da empresa; e • III - Número do Contrato. Artigo 3º. Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da Administração Pública, a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização. Artigo 4º. A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal, seja da Prefeitura ou da Câmara, em atividades que não estejam relacionadas ao serviço do Município e de seus cidadãos. Artigo 5º. Os veículos de uso exclusivo do Prefeito e do Presidente da Câmara ficam isentos desta identificação, por se tratarem de autoridades representativas dos Poderes Públicos Municipais. Artigo 6º. A presente Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Estância Turística de Tremembé XX de XXXX de XXXX. Justificativa da Lei de Identificação de Veículos Oficiais de Estância Turística de Tremembé 1. Transparência e Controle Social: A identificação clara e visível dos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé é fundamental para garantir a transparência na gestão pública e promover o controle social. Através da identificação, a população poderá: • Identificar facilmente a qual órgão público o veículo pertence: Essa medida facilita o acompanhamento da utilização dos bens públicos pela população, coibindo o uso indevido dos veículos para fins particulares ou em atividades não relacionadas ao serviço público. • Fiscalizar o uso correto dos recursos públicos: A identificação dos veículos permite que a população monitore se os mesmos estão sendo utilizados de forma eficiente e em conformidade com os princípios da administração pública, como economicidade, legalidade e moralidade. • Evitar o uso indevido de veículos da frota municipal: A identificação dificulta o uso dos veículos para fins particulares, como viagens pessoais, realização de serviços particulares, favorecimento de empresas ou pessoas específicas, entre outras práticas que configuram desvio de finalidade e podem gerar prejuízos ao erário público. • Garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal: A identificação dos veículos contribui para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que os gestores públicos demonstrem a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos. 2. Combate ao Desvio de Recursos e à Corrupção: A identificação dos veículos oficiais é uma medida importante para prevenir e combater o desvio de recursos públicos e a corrupção. A falta de identificação facilita o uso dos veículos para fins escusos, como: • Uso para fins particulares: Viagens pessoais, realização de serviços particulares, favorecimento de empresas ou pessoas específicas, entre outras práticas que configuram desvio de finalidade e podem gerar prejuízos ao erário público. • Maquiagem de quilometragem: A falta de identificação facilita a adulteração da quilometragem dos veículos para justificar o pagamento de combustíveis e outros gastos indevidos. • Uso em atividades não relacionadas ao serviço público: Empréstimo dos veículos para amigos ou familiares, utilização em campanhas eleitorais, entre outras práticas que configuram uso indevido do patrimônio público. 3. Equidade e Eficiência na Gestão Pública: A identificação dos veículos oficiais contribui para a equidade e a eficiência na gestão pública, pois: • Garante a igualdade de acesso aos bens públicos: A identificação impede que os veículos sejam utilizados para favorecer determinados grupos ou pessoas em detrimento de outros. • Promove a otimização dos recursos públicos: A identificação facilita o controle da utilização dos veículos, evitando desperdícios e garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente. • Racionaliza a frota municipal: A identificação permite avaliar a necessidade real de cada veículo, possibilitando a desativação de veículos ociosos e a realocação de recursos para outras áreas prioritárias. 4. Emendas Parlamentares para a Saúde: A presente Lei é especialmente importante no contexto das emendas parlamentares destinadas à compra de veículos para a Secretaria de Saúde. A identificação dos veículos garante que os mesmos sejam utilizados exclusivamente para o atendimento das necessidades da população na área da saúde, evitando o desvio de recursos para outros fins. Conclusão: A identificação dos veículos oficiais de Estância Turística de Tremembé é uma medida essencial para promover a transparência, o controle social, o combate ao desvio de recursos e à corrupção, além de garantir a equidade e a eficiência na gestão pública. A presente Lei demonstra o compromisso da Administração Municipal com a gestão responsável dos bens públicos e com o bem-estar da população. At.te Edson Bispo
Localizado em Banco de Ideias
Arquivo Lei nº 5.693, de 14 de julho de 2023 - Eficácia Suspensa - ADI n° 2182785-90.2023.8.26.0000
por ofc última modificação 16/02/2024 10h58
Proíbe a instalação de banheiros unissex nas escolas da Rede Municipal de Ensino e demais estabelecimentos públicos do Município da Estância Turística de Tremembé, e dá outras providências. Declarada Inconstitucional - ADI 2182785-90.2023.8.26.0000
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / 2023
Arquivo Lei nº 5.669, de 19 de junho de 2023 - De autoria do Vereador Adriano dos Santos
por ofc última modificação 03/07/2023 11h06
Proíbe, no âmbito do Município da Estância Turística de Tremembé, a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, concluídas, não atendam ao fim a que se destinam e dá outras providências.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / 2023
Arquivo Lei Complementar n° 410 de 02 de Maio de 2023 de Autoria de Anderson Godoi
por trf última modificação 08/05/2023 14h56
Fica concedida isenção do pagamento da taxa de remoção de lixo às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, às pessoas com doenças graves ou em estágio terminal ou seu responsável legal, no município de Tremembé.
Localizado em Leis / / Leis Complementares / 2023
Arquivo Lei nº 5.614, de 11 de abril de 2023, de autoria do Vereador Anderson Godoi
por ofc última modificação 14/04/2023 10h58
Obriga o Poder Executivo a instalar, no mínimo, um brinquedo psicomotor destinado a crianças portadoras de doenças mentais e/ou deficiência física em locais públicos, de lazer, praças e horto municipal e dá outras providências.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / 2023
Arquivo Octet Stream Proc. de Compra Nº 35/2025 _ Relatório Termo de Aceite - Dispensa Eletrônica (REVOGADA)
por Legislativo última modificação 29/07/2025 12h20
Localizado em Transparência / / Dispensas de licitação / Proc. de Compra Nº 35/2025 _ DispensaS Nº 90008/2025 e 23/2025 (Eletrônicas)
Arquivo object code Pregão Presencial Nº 03/2022 (Processo Adm. nº 072/2022) - Homologação
por Legislativo última modificação 03/11/2022 11h13
"HOMOLOGO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, o processo licitatório, realizado na modalidade Pregão Presencial (Lei nº 10.520/02), e de acordo com autos do processo administrativo nº 72/2022, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos em tecnologia da informação, visando a Modernização Institucional da Câmara Municipal de Tremembé, através da implantação de uma solução web, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e seus anexos, tendo como vencedora a empresa: ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 02.548.735/0001-80 – Valor Homologado de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)". _ Anderson Aparecido de Godoi, Presidente da Câmara Municipal de Tremembé
Localizado em Transparência / / 2022 / Pregão Presencial nº 03/2022 (Processo Adm. nº 072/2022)
Arquivo Contas do Legislativo - 2021
por ofc última modificação 19/07/2024 10h12
Localizado em Transparência / Contas do Legislativo
PROCESSO Nº 07/2025 _ DISPENSA Nº 02/2025
por Legislativo publicado 14/02/2025
OBJETO: Aquisição de quadros com moldura de madeira dourada e vidro comum incolor para exposição das fotos dos vereadores, bem como seus diplomas de posse na Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, seguindo as condições e exigências estabelecidas na Lei 14.133/2021 e Lei Municipal 5.744/2023.
Localizado em Transparência / / CONTRATAÇÕES DIRETAS / Dispensas de licitação