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PROJETO DE LEI "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO AGENDA FACIL TREMEMBÉ "
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por Assessor
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publicado
08/11/2023
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última modificação
01/02/2024 11h26
A Disponibilização de Aplicativo Gratuito para Marcação de Consultas: Agenda Facil Tremembé
Introdução:
Este projeto de lei visa garantir o acesso fácil e eficiente aos serviços de saúde, por meio do desenvolvimento e disponibilização de um aplicativo gratuito para a marcação de consultas e exames. A implementação dessa medida tem como objetivo facilitar o processo de agendamento, reduzir filas de espera e promover a acessibilidade aos serviços médicos para os Tremembeense.
Artigo 1: Criação do Aplicativo
1.1 - Fica determinado que seja desenvolvido e disponibilizado um aplicativo gratuito para a marcação de consultas em unidades de saúde, clínicas e hospitais públicos da rede municipal de Tremembé.
1.2 - O aplicativo deverá ser desenvolvido considerando os princípios de acessibilidade, usabilidade e segurança da informação.
Artigo 2: Funcionalidades do Aplicativo
2.1 - O aplicativo deverá permitir que o usuário encontre facilmente unidades de saúde próximas a sua localização, por meio de geolocalização.
2.2 - O usuário poderá realizar o agendamento de exames, consultas médicas, selecionar especialidades, profissionais de saúde e datas disponíveis, de acordo com a disponibilidade dos estabelecimentos de saúde.
2.3 - O aplicativo permitirá o envio de lembretes e notificações aos usuários sobre as consultas marcadas.
2.4 - O aplicativo tera uma aba de desistência pela vaga para o cidadão poder cancelar caso não poder comparecer.
2.5 - O usuário terá acesso a informações sobre as unidades de saúde, como horários de atendimento, endereços e especialidades atendidas.
Artigo 3: Adaptação para Diferentes Plataformas
3.1 - O aplicativo deverá ser disponibilizado para diferentes sistemas operacionais e plataformas, como iOS, Android e web, garantindo o acesso por meio de smartphones, tablets e computadores.
Artigo 4: Integração com Prontuário Eletrônico
4.1 - O aplicativo deverá ser integrado aos sistemas de prontuário eletrônico das unidades de saúde, possibilitando o registro e acesso às informações de saúde dos pacientes, de forma segura e de acordo com as leis de proteção de dados pessoais.
4.2- O aplicativo deverá disponibilizar ao usuário os exames em PDF
Artigo 5: Divulgação e Capacitação
5.1 - O poder público municipal deverá promover a divulgação do aplicativo, informando a população sobre sua existência, funcionalidades e formas de acesso.
5.2 - Profissionais de saúde e gestores dos estabelecimentos de saúde deverão receber capacitação e treinamento adequados para o uso e gestão do aplicativo.
Artigo 6: Fiscalização e Acompanhamento
6.1 - O poder público deverá estabelecer mecanismos de fiscalização, acompanhamento e avaliação periódica do aplicativo, garantindo sua eficiência, segurança e qualidade dos serviços prestados.
6.2 - A população poderá registrar reclamações e sugestões sobre o aplicativo, visando sua melhoria contínua.
Artigo 7: Incentivos
7.1- Serão incentivados e fomentados projetos de parcerias público-privadas para o desenvolvimento e aprimoramento do aplicativo, visando sua constante evolução e utilização otimizada.
Considerações Finais:
Este projeto de lei busca implementar um aplicativo gratuito para a marcação de consultas,para toda população visando facilitar o acesso aos serviços de saúde, reduzir as filas de espera e promover a eficiência do sistema. Com a sua implementação, espera-se melhorar a experiência dos usuários, garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde e promover a otimização dos recursos disponíveis.
At.te Edson Bispo
Localizado em
Banco de Ideias
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PROJETO DE LEI "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "PAZ NA ESCOLA", DE AÇÃO INTERDISCIPLINAR E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DA VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TREMEMBÉ".
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por Assessor
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publicado
14/10/2022
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última modificação
14/10/2022 10h26
Em conformidade a Resolução n° 186-2021 apresento o PROJETO DE LEI Nº_____, ____ de_________ de 2022
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "PAZ NA ESCOLA", DE AÇÃO INTERDISCIPLINAR E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DA VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TREMEMBÉ".
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Paz na escola, de Ação Interdisciplinar e de Participação Comunitária para a Prevenção e Controle da Violência nas escolas Municipais de Tremembé.
Art. 2º Para implementar o programa, em cada unidade escolar será criada uma equipe de trabalho, constituída por professores, funcionários da escola, alunos, especialistas em educação, pais e representantes ligados à comunidade escolar.
Parágrafo Único - Dependendo das peculiaridades de cada escola, poderão ser chamadas a integrar a equipe de trabalho, membros dos diversos segmentos sociais e entidades organizadas(entidades locais tais como: associação de bairros, clubes de serviços, entidades religiosas, associações de cunho filantrópico, instituições de ensino públicas, Conselho Tutelar), cuja participação não importará ônus de qualquer ordem para o Município.
Art. 3º São atribuições da equipe de trabalho:
I - Criar equipes de trabalho vinculadas aos Conselhos Escolares e colegiados para atuarem na prevenção e no controle da violência nas escolas, analisar suas causas e apontar possíveis soluções;
II - Desenvolver ações e campanhas educativas, de conscientização e valorização da vida, dirigidas às crianças, aos adolescentes e à comunidade envolvida;
III - Implantar ações voltadas ao controle da violência na escola, com vistas a garantir o reconhecimento dos direitos humanos, o exercício pleno da cidadania e a promoção da harmonia e da paz entre a comunidade escolar;
IV - desenvolver ações culturais, sociais e desportivas que fortaleçam os vínculos entre a comunidade e a escola;
V - garantir a qualificação e o treinamento de todos os integrantes da equipe de trabalho, a fim de prepara-los para prevenir e enfrentar a violência na escola.
Art. 4º Para coordenar as ações deste programa será criado pela Secretaria Municipal de Educação, um núcleo central e núcleos regionais.
Art. 5º O núcleo central estará ligado à Secretaria Municipal de Educação, traçará diretrizes, realizará estudos, dará suporte ao desenvolvimento do Programa e terá composição intersecretarial e multiprofissional, podendo contar com participação de técnicos das Secretarias Estaduais, das Secretarias Municipais, de setores ligados à Cidadania e à Assistência Social, do Ministério Público, de membros das ONGs, Faculdades, OAB, entre outros órgãos e instituições dispostos a colaborar com o Projeto.
Art. 6º A implantação do Programa se dará, preferencialmente, nas escolas municipais que estejam sofrendo os maiores índices de violência.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90(noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desde já peço deferimento parte da Mesa Diretora, Comissões, vereadores(as) para analisar a viabilidade da implantação deste importante projeto de lei.
Edson Bispo
Localizado em
Banco de Ideias
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Projeto de Lei 001/23 - Ricardo Toledo
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por Legislativo
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última modificação
17/01/2023 13h54
De autoria do Presidente Ricardo Toledo, que institui o prêmio “Mulher Destaque” no Município da Estância Turística de Tremembé.
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Processo Legislativo
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Pauta da 89ª Sessão Ordinária - 16/01/2023
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Projetos Lidos
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Projeto de Lei 001/23 - Executivo
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por Legislativo
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última modificação
17/01/2023 13h50
De autoria do Chefe do Executivo, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Localizado em
Processo Legislativo
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Pauta da 89ª Sessão Ordinária - 16/01/2023
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Projetos Lidos
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Projeto de Lei 002/23 - Ricardo Toledo
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por Legislativo
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última modificação
17/01/2023 13h54
De autoria do Presidente Ricardo Toledo, que dispõe sobre a garantia de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino da Estância Turística de Tremembé.
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Processo Legislativo
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Pauta da 89ª Sessão Ordinária - 16/01/2023
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Projetos Lidos
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Projeto de Lei 002/23 - Executivo
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por Legislativo
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última modificação
17/01/2023 13h50
De autoria do Chefe do Executivo, que dispõe sobre transposição de dotação orçamentária.
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Processo Legislativo
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Pauta da 89ª Sessão Ordinária - 16/01/2023
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Projetos Lidos
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Projeto de Lei 003/23 - Ricardo Toledo
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por Legislativo
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última modificação
17/01/2023 13h54
De autoria do Presidente Ricardo Toledo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Centro de Saúde ministrar orientações sobre a Manobra de Heimlich aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos no âmbito do Município da Estância Turística de Tremembé.
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Processo Legislativo
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Pauta da 89ª Sessão Ordinária - 16/01/2023
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Projetos Lidos
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Projeto de Lei 003/23 - Executivo
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por Legislativo
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última modificação
17/01/2023 13h50
De autoria do Chefe do Executivo, que dispõe sobre abertura crédito adicional suplementar.
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Processo Legislativo
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Pauta da 89ª Sessão Ordinária - 16/01/2023
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Projetos Lidos
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Projeto de Lei 004/23 - Executivo
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por Legislativo
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última modificação
17/01/2023 13h50
De autoria do Chefe do Executivo, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Localizado em
Processo Legislativo
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Pauta da 89ª Sessão Ordinária - 16/01/2023
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Projetos Lidos
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Projeto de Lei 005/23 - Executivo
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por Legislativo
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última modificação
17/01/2023 13h50
De autoria do Chefe do Executivo, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Localizado em
Processo Legislativo
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Pauta da 89ª Sessão Ordinária - 16/01/2023
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Projetos Lidos