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Nilza Aparecida Dias do Nascimento Silva
por trf publicado 12/08/2022 última modificação 04/10/2022 10h50
Localizado em Composição / Outras Legislaturas / 18° Legislatura
Nota Explicativa
por trf publicado 19/05/2016 última modificação 31/05/2016 19h19
Presidente da Câmara emite Nota Explicativa sobre a revisão dos salários dos Funcionários Públicos de Tremembé.
Localizado em Institucional / Notícias
NOVA CARTEIRA ESTUDANTIL MUNICIPAL DE TREMEMBÉ
por Assessor publicado 09/02/2026
A Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé aprovou a Lei nº 6.362, de 10 de dezembro de 2025, de autoria do vereador Dr. Claudio Manfredini, que institui a Carteira Estudantil Municipal no município.
Localizado em Institucional / Notícias
NOVA UNIDADE DE SAÚDE DO GUEDES “PAULO ZAINA”
por Assessor publicado 04/02/2026
A Câmara Municipal de Tremembé apresenta o Projeto de Lei Ordinária nº 7/2026, de autoria do vereador e presidente Paulinho Kodak, que dispõe sobre a denominação da nova Unidade de Saúde do Bairro dos Guedes como “Unidade de Saúde Paulo Zaina”.
Localizado em Institucional / Notícias
O que é uma Lei?
por trf publicado 17/02/2016
O menino maluquinho visitou o Senado Federal e aprendeu um monte de coisas sobre o sistema democrático representativo do Brasil. E o melhor: ele contou tudo o que aprendeu aqui
Localizado em Institucional / Notícias
Solicitação O STF decidiu, recentemente, que viola o direito de petição, previsto no art. 5º da Constituição Federal, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está compreendida por regra imunizante de natureza objetiva e política.
por Assessor última modificação 08/04/2019 14h37
A requerente, vem perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: A requerente inicialmente abriu um procedimento interno (P.I. n.º 3586-1/2018) requerendo o cancelamento dos tributos indevidamente lançados e cobrados. Foi paga uma taxa de protocolo em 30.04.18 (DOC ANEXO). Após decisão, em razão de o cancelamento ter sido dado apenas a parte do débito e não ao débito total, a requerente peticionou novamente à municipalidade, dentro do mesmo processo, expondo suas razões, tendo sida novamente taxada para protocolar! Ora, em que pesa a insatisfação pessoal suscitada pessoalmente aos funcionários da municipalidade quando informada sobre as despesas nas duas vezes em que foi protocolar seu pedido, há necessidade de formalizar tal reclamação/denúncia perante aos órgãos competentes vez que nada foi resolvido. Pois bem. A nossa LEI MAIOR, a Constituição Federal, regula tal questionamento, tornando indubitável a ilegalidade da cobrança. In verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; Ademais, o STF reafirma que o direito de petição é gratuito. Desde 2004, tramitava no Supremo Tribunal Federal – STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3278, que questiona se a Lei Complementar estadual nº 156/1997, ao condicionar a obtenção de certidões no serviço público ao pagamento de taxa indexada à Unidade de Referência de Custas, violaria o direito de obter certidões. O STF decidiu, recentemente, que viola o direito de petição, previsto no art. 5º da Constituição Federal, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está compreendida por regra imunizante de natureza objetiva e política. A imunidade refere-se a certidões solicitadas objetivando a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, uma vez que a expedição de certidões voltadas à prestação de informações de interesse coletivo ou geral não recebe o mesmo tratamento tributário. De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a declaração de nulidade do dispositivo que impunha a cobrança reforça o entendimento de que o direito de obter certidão deve ser preservado e assegurado a todos os brasileiros para defesa não jurisdicional de direitos e interesses gerais. “É inconstitucional dispositivo de diplomas normativos que pretendem impedir a obtenção de certidão para qualquer pessoa obtenha certidão em repartição pública independentemente de capacidade postulatória, política ou civil”, afirma. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3278 fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=308937139&ti poApp=.pdf Por fim, nos termos da Decisão do Supremo Tribunal Federal, não HÁ nem que se falar que o valor cobrado é a título de Emolumentos !!! Dessa forma, requer seja apurada a presente denúncia, devendo a Câmara Municipal de Tremembé tomar todas as medidas cabíveis a fim de garantir o direito de petição dos cidadãos conforme a CF. Tremembé, 18.07.18. Dra. Aline Carlini da Silva Cardoso ADVOGADA OAB/SP n.º 180.222
Localizado em e-SIC
Arquivo Octet Stream Oswaldo Solano da Cunha
por trf última modificação 27/05/2024 14h31
Localizado em Composição / Outras Legislaturas / 05° Legislatura
Ouvidoria
por trf publicado 23/04/2026 última modificação 11/05/2026 11h32
Localizado em Transparência
Solicitação Ouvidoria referente ao assunto apresentado no banco de ideias sob protocolo n⁰20230425074731
por Assessor publicado 09/05/2023 última modificação 09/05/2023 10h37
Venho neste momento expressar a minha insatisfação se já existe uma lei de n⁰ 5.290 de Fevereiro de 2022 que determina a instalação das câmeras, conforme o artigo 3⁰ a lei era para entrar em vigor após 120 dias após a data de sua promulgação que ocorreu em 22 de Fevereiro de 2022 a lei já era para estar em vigor em Julho de 2022 e já estamos em 2023 e nada fora executado! Diante da não execução do Poder público musical. Diante do acontecimento da semana passada com o idoso no pronto atendimento (que foi espancado) o que a Câmara municipal irá fazer para que a lei seja de fato executado?
Localizado em e-SIC
Arquivo Parecer Desfavorável ao Projeto de Lei nº 038/2022
por ofc última modificação 10/06/2022 08h41
De autoria da Comissão de Defesa da Cidadania e Assuntos Municipais sobre o Projeto de Lei nº 038/2022, que "O Poder Executivo Municipal fornecerá café da manhã aos servidores públicos do Município da Estância Turística de Tremembé".
Localizado em Processo Legislativo / / 2022 / Pauta da 64ª Sessão Ordinária - 13/06/2022